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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 179, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a utilização da identificação biométrica híbrida nas Eleições 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a faculdade de utilização das impressões digitais na identificação a ser promovida nas seções eleitorais, independentemente da coleta de dados biométricos da totalidade do eleitorado do Município, nos termos do art. 16 da Resolução TSE nº 23.440/2015 eart. 118, § 1º da Resolução TSE nº 23.554/2017; e

CONSIDERANDO a necessidade de validação da maior quantidade possível de dados biométricos enviados pelo DETRAN-RJ, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal Superior Eleitoral, que pode ser feita no momento da votação, nos termos do art. 119 da Resolução TSE nº 23.554/2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que seja utilizada, nas Eleições Gerais de 2018, a identificação biométrica híbrida em todos os Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação realizar a indicação dos respectivos Municípios ao Tribunal Superior Eleitoral, na forma prevista no art. 118, § 2º da Resolução TSE nº 23.554/2017.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 135, de 20/06/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/06/2018

Ementa: Dispõe sobre a utilização da identificação biométrica híbrida nas Eleições 2018.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 135, de 20/06/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.