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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 155, DE 04 DE JUNHO DE 2018.

Suspende o expediente nas 156ª e 158ª Zonas Eleitorais no dia 1º de junho de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a obra a ser realizada no Fórum de Nova Iguaçu em 1º de junho de 2018, onde estão sediadas as 156ª e 158ª Zonas Eleitorais;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Suspender o expediente nas 156ª e 158ª Zonas Eleitorais no dia 1º de junho de 2018.

Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 122, de 04/06/2018, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Suspende o expediente nas 156ª e 158ª Zonas Eleitorais no dia 1º de junho de 2018.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 122, de 04/06/2018, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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