Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 130, DE 21 DE MAIO DE 2018.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 21, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no protocolo nº 17.314/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o artigo nº 8º-A e parágrafos no Ato nº 208, de 27 de abril de 2007, com a seguinte redação:

Art. 8º-A. O servidor aposentado e o pensionista domiciliados fora do Brasil poderão optar pelo recadastramento na condição de residente no exterior, a ser realizado nos meses de maio e novembro, para maiores de 75 anos, e no mês de julho nos demais casos.

§1º O requerimento deverá ser protocolizado no TRE/RJ antes da saída definitiva do país, devendo ser instruído com o pedido de alteração do endereço, a declaração de residência no exterior e de ciência acerca da obrigatoriedade de manter o e-mail e o endereço atualizados junto à Seção de Inativos de Pensionistas, da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas - SECINP.
§2º A SECINP encaminhará, via correio eletrônico cadastrado, nos meses anteriores aos indicados no caput deste artigo, a documentação necessária para o preenchimento e assinatura do servidor aposentado e do pensionista.
§3º O requerente deverá solicitar ao Consulado ou Embaixada do país de sua residência a emissão de atestado de vida, devendo arcar com os custos decorrentes da expedição do referido documento.
§4º A documentação enviada pela SECINP, devidamente preenchida e assinada pelo servidor aposentado e pelo pensionista, bem como o atestado de vida original, deverão ser encaminhados ao TRE/RJ, impreterivelmente dentro dos meses previstos no caput deste artigo, por via postal, com carta registrada ou similar.
§5º No prazo de até 5 dias úteis da postagem da documentação, o requerente deverá enviar para o e-mail da SECINP (secinp@tre-rj.jus.br) cópia legível do comprovante de postagem e dos documentos enviados.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 109, de 21/05/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/05/2018

Ementa: Altera o Ato GP nº 208/2007 referente ao recadastramento de aposentados e pensionistas civis do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Consta revogação.

Ato GP TRE-RJ nº 21/2023

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 109, de 21/05/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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