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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 127, DE 18 DE MAIO DE 2018.

Altera o Ato GP nº 266/2013, que dispõe sobre o fornecimento de cópias de documentos administrativos no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, da Lei nº 12.27/2011 e no art. 4º, do Decreto nº 7.724/12, os quais estabelecem que o serviço de busca e de fornecimento da informação é gratuito, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados; e

CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 145.460/2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o caput dos artigos 1º e 3º e o §8º do artigo 3º, bem como acrescentar o artigo 3º-A, todos do Ato GP nº 266/2013, com as seguintes redações:

"Art. 1º - Os serviços de reprodução de documentos administrativos oficiais, por meio de cópias impressas ou digitalizadas, serão solicitados por escrito pelo interessado, através do Serviços de Informação ao Cidadão - SIC, vinculado à Ouvidoria deste Tribunal, que avaliará a pertinência ou não de seu fornecimento.

(...)

Art. 3º - Na hipótese de deferimento, o SIC encaminhará os pedidos ao titular da unidade que detém a sua guarda, o qual providenciará seu fornecimento, se não for de caráter sigiloso ou restrito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 3 -A, deste Ato.

(...)

§8º Os arquivos digitais poderão ser enviados pelo e-mail institucional para o endereço eletrônico do solicitante, inclusive de forma particionada, observada a capacidade operacional do sistema de informática da Justiça Eleitoral.

§9º O material solicitado em meio impresso e não retirado, na unidade responsável pelo fornecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, será eliminado.

Art. 3-A - Não haverá o pagamento de que trata o caput, do artigo 3º, deste Ato:

I- pelo fornecimento de documentos digitalizados, desde que já disponíveis em meio digital, ou na hipótese de gravação em mídia fornecida pelo próprio interessado (CD-R, DVD-R, pen drive, etc.);

II- pelo fornecimento de documentos digitalizados, quando a solicitação é de interesse de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

III- pelo fornecimento de cópias de documentos em preto e branco ou digitalizadas que juntos totalizem até 10 (dez) páginas, sendo cobrado o que exceder a esta quantidade."

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 107, de 18/05/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato GP nº 266/2013, que dispõe sobre o fornecimento de cópias de documentos administrativos no âmbito deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 107, de 18/05/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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