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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 106, DE 03 DE MAIO DE 2018.

Institui o Plano Diretor da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2018-2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 938/2015, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2016-2021;

CONSIDERANDO que o referido normativo estabelece o Plano Diretor da Estratégia como o documento que consigna as iniciativas a serem desenvolvidas bianualmente pelo TRE-RJ visando impulsionar o desempenho institucional;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor da Estratégia possibilita maior transparência e melhor comunicação das ações a serem desenvolvidas pelo Tribunal, favorecendo o controle e o direcionamento de esforços nos níveis tático e operacional;

CONSIDERANDO que o planejamento orçamentário deve ser orientado pela estratégia institucional, a fim de assegurar a adequação dos recursos às iniciativas a serem realizadas para o alcance dos objetivos estratégicos e a melhor prestação de serviços à sociedade; e

CONSIDERANDO, por fim, que o Plano Diretor da Estratégia configura-se em instrumento de fundamental importância para o fortalecimento da governança e para o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Diretor da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2018-2019, nos termos do anexo* a este Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS

Presidente

*Anexo disponibilizado no sítio eletrônico: http://www.trerj.jus.br/site/institucional/planejamento_gestao/plano2018.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 088, de 03/05/2018, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Institui o Plano Diretor da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2018-2019.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 088, de 03/05/2018, p. 4.

Alteração: Não consta alteração

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