
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 17, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.
Estabelece o plantão das unidades da Sede em razão de feriado municipal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que no dia 20 de janeiro do corrente ano é feriado no município do Rio de Janeiro, onde se localiza a Sede deste Tribunal; e
CONSIDERANDO, ainda, que para funcionamento das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro há necessidade da prestação de serviços na Sede deste Regional, especialmente nos setores que fornecem suporte e orientação aos cartórios eleitorais.
R E S O L V E:
Art. 1º. Funcionarão em regime de plantão, no dia 20/01/17, as unidades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, da Secretaria de Administração, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, da Secretaria da Tecnologia da Informação e da Assessoria de Segurança desta Corte, para suporte de emergência às zonas eleitorais em funcionamento.
Art. 2º. As demais unidades administrativas da Sede do Tribunal poderão funcionar, caso haja imperiosa necessidade do serviço, a critério do responsável e mediante autorização da Diretoria-Geral.
Art. 3º. O quantitativo de servidores das unidades mencionadas no artigo 1º será o estabelecido no Anexo deste Ato.
Ar. 4º. O Serviço a que se referem os artigos 1º e 2º deste Ato será convertido em horas a compensar.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente
ANEXO
Unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral Regime de plantão no dia 20 de janeiro de 2017.
Vice Presidência e Corregedoria
Até 05 servidores
Secretaria de Administração
01 servidor
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais
Até 03 servidores
Secretaria de Tecnologia da Informação
Até 09 servidores
Assessoria de Segurança
Até 04 servidoresresidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 17, de 20/01/2017, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece o plantão das unidades da Sede em razão de feriado municipal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 17, de 20/01/2017, p. 2.
Alteração: Não consta alteração.

