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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 185, DE 22 DE MAIO DE 2017.

Determina exclusão de pensionista.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 359.401/2016 e nos termos do Acórdão TCU nº 2.780/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir FÁTIMA REGINA DE OLIVEIRA da condição de beneficiária da pensão civil instituída por OSWALDO VITALINO DE OLIVEIRA, em razão da descaracterização de sua dependência econômica.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 139, de 24/05/2017, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Determina exclusão de pensionista.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 139, de 24/05/2017, p. 3

Alteração: Não consta alteração.