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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 118, DE 07 DE ABRIL DE 2017.

Suspende o expediente na 8ª Zona Eleitoral no dia 10 de abril de 2017.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a comunicação de interrupção do fornecimento de energia elétrica, no dia 10 de abril de 2017, no local em que se encontra sediado o cartório da 8ª Zona Eleitoral;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Suspender o expediente na 8ª Zona Eleitoral no dia 10 de abril de 2017.

Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem nas referidas datas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 98, de 07/04/2017, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Suspende o expediente na 8ª Zona Eleitoral no dia 10 de abril de 2017.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 98, de 07/04/2017, p. 4

Alteração: Não consta alteração.