
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 118, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
Suspende o expediente na 8ª Zona Eleitoral no dia 10 de abril de 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a comunicação de interrupção do fornecimento de energia elétrica, no dia 10 de abril de 2017, no local em que se encontra sediado o cartório da 8ª Zona Eleitoral;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Suspender o expediente na 8ª Zona Eleitoral no dia 10 de abril de 2017.
Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem nas referidas datas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 98, de 07/04/2017, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Suspende o expediente na 8ª Zona Eleitoral no dia 10 de abril de 2017.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 98, de 07/04/2017, p. 4
Alteração: Não consta alteração.

