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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 140, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 144, DE 25 DE ABRIL DE 2017.)

Torna pública a relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que os órgãos municipais e estaduais dos partidos políticos estão obrigados a enviar ao juízo eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral, respectivamente, o balanço contábil do  exercício findo, anualmente, até o dia 30 de abril do ano seguinte, nos termos do artigo 32, § 1º, da Lei 9.096/95;

Considerando a existência de municípios no Estado do Rio de Janeiro com mais de uma zona eleitoral, tornando necessária a designação de juízo eleitoral para o exercício dessa fiscalização, nos termos da Resolução TRE/RJ nº 450/1997;

Considerando os artigos nºs 4º, V, e 28, §1º, da Resolução TSE 23.464/2015;

R E S O L V E:

Art. 1° Tornar pública a relação de juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais, conforme relação anexa ao presente ato.

Art. 2º Nos municípios com mais de 1 zona eleitoral, será competente para recebimento, exame e julgamento das prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais, bem como para aplicação das sanções previstas em normas e regulamentos relativamente à omissão ou irregularidade na sua apresentação, os juízos eleitorais com a numeração mais baixa do  respectivo município.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 89/2006.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO DO ATO GP Nº 140/2016.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 062, de 21/03/2016, p. 4 e republicado em DJE TRE-RJ nº 072, de 06/04/2016, p.13  e republicado em  DJE TRE-RJ nº 179, de 28/07/2016, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Torna pública a relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais. 

Situação: Revogado.

Ato GP TRE-RJ nº 144/2017

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 062, de 21/03/2016, p. 4

Data de republicação: DJE TRE-RJ nº 072, de 06/04/2016, p.13

Data de republicação: DJE TRE-RJ nº 179, de 28/07/2016, p. 3

Alteração:  Não consta alteração.

 

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