
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 1.049, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001.
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 07, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista o que consta do Processo n° 20.638/99
CONSIDERANDO a necessidade de ser regulamentada a forma de desfazimento de bens móveis neste Tribunal;
CONSIDERANDO a inexistência de norma legal cogente sobre a matéria no âmbito desta Justiça Especializada, cabendo, portanto, a sua regulamentação através de Ato da Presidência, em face da discricionariedade que envolve a questão;
CONSIDERANDO que a Lei n° 8.666/93, que trata de licitações e contratos administrativos, através da alínea "a" do seu artigo 17, permite a doação de bens móveis, inclusive a entidades particulares que possuam "fins e uso de interesse social";
CONSIDERANDO as peculiaridades que envolvem as atividades deste Tribunal Regional Eleitoral, bem como as suas relações de cooperação com os demais Tribunais Regionais do País, o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal de Justiça deste Estado,
RESOLVE
Artigo 1o - Aprovar as instruções abaixo relacionadas, visando à regulamentação do procedimento a ser adotado no âmbito desta Justiça Especializada, no que concerne ao desfazimento de bens móveis:
§ 1o - A Secretaria de Administração, anualmente, deverá promover a indicação de Comissão, a ser constituída por três servidores, no mínimo, ficando responsável pelo levantamento e avaliação dos bens móveis que tenham perdido sua finalidade para o Tribunal para fins de doação.
§ 2o - O procedimento deverá ser instruído com a relação dos bens considerados inservíveis, as respectivas especificações, número de tombo, série e outros dados, se houver.
§ 3o - Caberá à Coordenadoria de Material e Património promover a verificação dos bens em desuso, dando início ao procedimento de desfazimento objeto do presente Ato.
§ 4o - À Comissão responsável caberá indicar as razões pelas quais não poderá o bem ser reciclado para aproveitamento no Tribunal, medida sempre prévia em qualquer doação.
§ 5o - A Seção de Controle Patrimonial indicará na listagem o valor correspondente a cada bem, de acordo com os registros patrimoniais, ou, na sua ausência, promover a respectiva avaliação do seu valor, levando-se em consideração os critérios de convenção contábil do conservadorismo, aplicáveis à matéria, e, por motivos de precaução, sempre que existir mais de uma alternativa igualmente válida na atribuição de valores diferentes a determinando bem, deverá ser escolhida aquela que representar o valor mais baixo.
§ 6o - Na hipótese de se tratar de bem localizado sem qualquer número de tombo, ou indício de sua existência no patrimônio do Tribunal, deverá ser o mesmo relacionado nos registros patrimoniais cabíveis, para posterior baixa nos sistemas contábeis e patrimoniais do Tribunal.
§ 7o - Caberá à Secretaria de Administração providenciar a publicação de aviso na Imprensa Oficial deste Estado, Parte III, Seção II, Federal, com a indicação genérica dos bens, endereço para verificação dos mesmos, bem como telefones e outros meios para contato, sendo concedido prazo não inferior a 15 (quinze) dias corridos.
§ 8o - Os bens considerados inservíveis para o Tribuna! deverão ser doados, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
a) Tribunal Superior Eleitoral;
b) Tribunais Regionais Eleitorais;
c) Órgãos do Poder Judiciário Federal;
d) Órgãos dos demais Poderes da União;
e) Entidades da Administração Indireta, Autárquica, Fundacional da União;
f) Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
g) Órgãos da Administração Direta do Estado do Rio de Janeiro;
h) Órgãos do Município do Rio de Janeiro;
i) Municípios do Estado do Rio de Janeiro;
j) Entidades da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro;
k) Entidades da Administração Indireta do Município do Rio de Janeiro;
I) Demais Órgãos Estaduais da Federação, seguindo — se as Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, respectivas;
m) Entidades particulares de natureza filantrópica e sem fins lucrativos.
§ 9o - Observada a ordem de prioridade definida no parágrafo anterior, também exercerá a preferência, dentro de cada grupo, o órgão sediado no Município do Rio de Janeiro e, sucessivamente, no Estado do Rio de Janeiro.
§ 10 - Após o relatório da Comissão, incluindo a indicação dos órgãos interessados, caberá ao Senhor Secretário de Administração, no exercício da supervisão dos trabalhos, emitir parecer conclusivo quanto a todos os aspectos que se fizerem necessários, visando o encaminhamento do feito à Diretoria-Geral para elevar à apreciação e decisão da Presidência.
§ 11 - A doação será efetivada através da lavratura de termo próprio pela Secretaria de Administração, a ser encaminhado à Presidência para aprovação e assinatura, devendo, ainda, conter campo para a assinatura do representante do órgão recebedor, com a identificação e o carimbo profissional, nos termos do modelo constante do Anexo I deste Ato.
§ 12 - Uma vez autorizada pela Presidência a doação dos bens, e, após a respectiva entrega dos mesmos ao órgão ou entidade solicitante, deverá ser encaminhado o processo à Seção de Controle Patrimonial, para que se promova a devida baixa patrimonial e, em seguida, à Secretaria de Orçamento e Finanças para igual providência no Sistema de Administração integrada, arquivando-se, após, o feito.
Artigo 2o - A formalização das movimentações de materiais permanentes entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o Tribunal Superior Eleitoral e os demais Tribunais Regionais Eleitorais será efetuada através de Termo de Cessão de Posse e Transferência de Responsabilidade, conforme modelo proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral no Protocolo n° 23.425/1999, de acordo com o Anexo II deste Ato.
Artigo 2° - A formalização das movimentações de materiais permanentes entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o Tribunal Superior Eleitoral e os demais Tribunais Regionais Eleitorais será efetuada através de Termo de Cessão de Posse e Transferência de Responsabilidade, conforme modelo proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral no Protocolo n° 23.425/1999, de acordo com o Anexo II deste Ato.
§ 1o - Os Termos de Cessão de material entre este Tribunal e o Tribunal Superior Eleitoral e os demais Tribunais Regionais Eleitorais serão firmados pelo Secretário de Administração, ouvida, sempre, a Diretoria-Geral.
§ 1o - Os Termos de Cessão de material entre este Tribunal e o Tribunal Superior Eleitoral e os demais Tribunais Regionais Eleitorais serão firmados pelo Secretário de Administração, ouvida, sempre, a Diretoria-Geral. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 200/2005)
§ 2o - Uma vez autorizada a cessão dos bens nos termos do caput, e, após a respectiva entrega dos mesmos ao Tribunal Superior Eleitoral ou aos Tribunais Regionais Eleitorais, deverá ser encaminhado o processo à Seção de Controle Patrimonial, para que se promova a devida baixa patrimonial e, em seguida, à Secretaria de Orçamento e Finanças para igual providência no SIAFI, arquivando-se, após, o feito
§ 2o - Uma vez autorizada a cessão dos bens nos termos do caput, e, após a respectiva entrega dos mesmos ao Tribunal Superior Eleitoral ou aos Tribunais Regionais Eleitorais, deverá ser encaminhado o processo à Seção de Controle Patrimonial, para que se promova a devida baixa patrimonial e, em seguida, à Secretaria de Orçamento e Finanças para igual providência no SIAFI, arquivando-se, após, o feito (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 200/2005)
Artigo 3o - Quaisquer dúvidas ou omissões sobre a matéria objeto do presente Ato deverão ser submetidas à Presidência para análise e decisão.
Artigo 3o - Quaisquer dúvidas ou omissões sobre a matéria objeto do presente Ato deverão ser submetidas à Presidência para análise e decisão.(Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 200/2005)
Artigo 4o - Publique-se e cumpra-se.
Artigo 4o - Publique-se e cumpra-se (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 200/2005)
Rio de Janeiro, de de 2005.
Desembargador MARCUSFAVER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, Parte III, de 17/09/2001
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta a forma de desfazimento de bens móveis no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Revogado.
Instrução Normativa GP TRE-RJ nº 07/2019
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARCUS FAVER
Data de publicação: DOE-RJ, Parte III, de 17/09/2001
Alteração: Consta alteração.

