
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 200, DE 05 DE MAIO DE 2005.
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 07, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO as peculiaridades que envolvem as relações de cooperação entre este Tribunal e o Tribunal Superior Eleitoral e os demais Tribunais Regionais Eleitorais; e,
CONSIDERANDO as orientações advindas do Tribunal Superior Eleitoral constantes do Protocolo n° 23.425/1999;
RESOLVE
Artigo 1o - Excluir o § 13 do Ato n° 1049/2001, deste Tribunal.
Artigo 2o - O Ato n° 1049/2001 ficará acrescido dos seguintes artigos:
"Artigo 2° - A formalização das movimentações de materiais permanentes entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o Tribunal Superior Eleitoral e os demais Tribunais Regionais Eleitorais será efetuada através de Termo de Cessão de Posse e Transferência de Responsabilidade, conforme modelo proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral no Protocolo n° 23.425/1999, de acordo com o Anexo II deste Ato.
§ 1o - Os Termos de Cessão de material entre este Tribunal e o Tribunal Superior Eleitoral e os demais Tribunais Regionais Eleitorais serão firmados pelo Secretário de Administração, ouvida, sempre, a Diretoria-Geral.
§ 2o - Uma vez autorizada a cessão dos bens nos termos do caput, e, após a respectiva entrega dos mesmos ao Tribunal Superior Eleitoral ou aos Tribunais Regionais Eleitorais, deverá ser encaminhado o processo à Seção de Controle Patrimonial, para que se promova a devida baixa patrimonial e, em seguida, à Secretaria de Orçamento e Finanças para igual providência no SIAFI, arquivando-se, após, o feito
Artigo 3o - Quaisquer dúvidas ou omissões sobre a matéria objeto do presente Ato deverão ser submetidas à Presidência para análise e decisão.
Artigo 4o - Publique-se e cumpra-se"
Artigo 3o - A ordem de prioridade prevista no § 8o do artigo 1o do Ato n° 1049/2001, nos procedimentos de doação ali estabelecidos, permanece inalterada.
Artigo 4o - Ficam convalidados os atos de gestão patrimonial praticados pelo Secretário de Administração até a data de início de vigência deste Ato.
Artigo 5o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 maio de 2005.
Desembargador MARCOS FAVER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, parte III de 09/05/2005.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato nº 1049/2001, que trata do desfazimento de bens móveis.
Situação: Revogado.
Instrução Normativa GP TRE-RJ nº 07/2019
Presidente: Desembargador Marcos Faver
Data de publicação: DOE-RJ, parte III de 09/05/2005.
Alteração: Não consta alteração.

