
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre reunião presencial de alinhamento dos componentes de mesas receptoras de votos nas Eleições 2026.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o treinamento presencial de mesários como quesito para obtenção do Selo de Qualidade Eleitoral, instituído por meio da Portaria TSE nº 109/2025;
CONSIDERANDO as vantagens advindas do treinamento presencial, como a possibilidade de manuseio da urna eletrônica com feedback imediato, a encenação de cenários, a troca de experiências e o aumento do comprometimento dos mesários;
CONSIDERANDO que a preparação da oferta de treinamento presencial demanda planejamento robusto com antecipação significativa das ações; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no processo SEI nº 2025.0.000040073-4,
RESOLVEM:
Art. 1º Os Juízos Eleitorais deverão, obrigatoriamente, ofertar encontros para manuseio da urna eletrônica em reuniões presenciais de alinhamento, especialmente para os Presidentes e 1º Mesários.
§ 1º A reunião terá como objetivo principal a orientação sobre as atividades práticas a serem desempenhadas na seção eleitoral relacionadas às atribuições dos convocados, bem como a divulgação das diretrizes estabelecidas pelo Juízo Eleitoral, da logística dos trabalhos da zona eleitoral no dia do pleito e de outras informações que se entendam necessárias.
§ 2ª A reunião deverá proporcionar o manuseio da urna eletrônica pelos participantes.
Art. 2º A convocação para a reunião de alinhamento de que trata o art. 1º não equivale a treinamento, devendo ser lançada como atividade preparatória no Sistema ELO.
Art. 3º A participação na reunião será considerada como 1 (um) dia de convocação para fins de folgas em dobro.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Vice-Presidência e Corregedoria, no âmbito de suas competências.
Art. 5º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no DJERJ.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 78, de 09/04/2026, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre reunião presencial de alinhamento dos componentes de mesas receptoras de votos nas Eleições 2026.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 78, de 09/04/2026, p. 2
Alteração: Não consta alteração.

