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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 10, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, DESEMBARGADORES ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME e JOÃO ZIRALDO MAIA, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o significativo aumento do número de casos de COVID-19 a partir do mês de maio/2022 informado no XLIII Relatório do Monitoramento do Plano de Retomada do Trabalho Presencial deste Tribunal, de que trata o Processo SEI nº 2020.0.000021499-8;


CONSIDERANDO o contido no Boletim InfoGripe e na Portaria nº TRF2-PTP-2022/00264, de 7 de junho de 2022; e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2022.0.000025823-8,


RESOLVEM:


Art. 1º Acrescentar o artigo 3º-A ao Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2022, com a seguinte redação:


"Art. 3º-A. Nas dependências dos prédios deste Tribunal são recomendadas as seguintes medidas de segurança sanitária:


I - utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca pelo público interno e externo;


II - cuidados para evitar a concentração de pessoas em ambientes com pouca ventilação;


III - manutenção, quando possível, de portas e janelas abertas para a facilitar a circulação natural do ar.


Parágrafo único. Sem prejuízo das medidas previstas nos incisos I, II e III deste artigo, também deverão ser utilizados os demais protocolos sanitários relativos à prevenção ao contágio pelo COVID-19 definidos pelas autoridades de saúde estadual e de cada município em que se situe a unidade da Justiça Eleitoral, adotando-se as medidas mais protetivas, em caso de divergência de orientações."


Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2022.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
JOÃO ZIRALDO MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 165, do dia 20/06/2022, p. 1.