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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 06, DE 02 DE MAIO DE 2022.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, DESEMBARGADORES ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME e JOÃO ZIRALDO MAIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE n° 23.669/2021 , que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022;

CONSIDERANDO as condições epidemiológicas atuais relacionadas à transmissão do Novo Coronavírus (COVID-19), assim como a cobertura vacinal neste Estado, que hoje possui mais de 80 (oitenta) por cento da população vacinada, conforme dados publicados pela Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a substancial redução no número de infectados, internações e óbitos no Estado do Rio de Janeiro em razão da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Rio n.º 50672/2022, de 25 de abril de 2022 , que revoga o Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021 ; e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI! nº 2021.0.000054886-8,

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar o artigo 9º do Ato Conjunto nº 03/ 2022 .

Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2022

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 123, de 03/05/2022, p. 2.