
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 06, DE 02 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, DESEMBARGADORES ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME e JOÃO ZIRALDO MAIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE n° 23.669/2021 , que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022;
CONSIDERANDO as condições epidemiológicas atuais relacionadas à transmissão do Novo Coronavírus (COVID-19), assim como a cobertura vacinal neste Estado, que hoje possui mais de 80 (oitenta) por cento da população vacinada, conforme dados publicados pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a substancial redução no número de infectados, internações e óbitos no Estado do Rio de Janeiro em razão da COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Rio n.º 50672/2022, de 25 de abril de 2022 , que revoga o Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021 ; e
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI! nº 2021.0.000054886-8,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o artigo 9º do Ato Conjunto nº 03/ 2022 .
Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2022
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 123, de 03/05/2022, p. 2.