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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 09, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Altera o Ato Conjunto nº 03 , de 16 de março de 2022.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a data final para solicitar operações de alistamento, transferência e revisão, nos termos da Resolução TSE nº 23.674/2021 ;

CONSIDERANDO as condições epidemiológicas atuais relacionadas à transmissão do Novo Coronavírus (COVID-19), assim como a cobertura vacinal neste Estado, que hoje possui mais de 80 (oitenta) por cento da população vacinada, conforme dados publicados pela Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a substancial redução no número de infectados, internações e óbitos no Estado do Rio de Janeiro em razão da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Rio n.º 50672/2022 , de 25 de abril de 2022, que revoga o Decreto Rio nº 49.894 , de 1º de dezembro de 2021; e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI! nº 2021.0.000054886-8,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o artigo 8º-A ao Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2022 , com a seguinte redação:

"Art. 8º-A Durante o período de suspensão de alistamento previsto no artigo 91 da Lei nº 9504/97 , não será exigido o agendamento prévio do eleitor, devendo o atendimento ser realizado por ordem de chegada, ainda que a demanda seja passível de atendimento virtual.

Parágrafo único A solicitação de certidões, dentre elas as previstas no artigo 5º da Resolução TSE nº 23.666/2021 , poderá ser encaminhada ao e-mail do cartório eleitoral juntamente com a cópia do documento de identificação e foto estilo com documento de identidade." "selfie"

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
JOÃO ZIRALDO MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 153, do dia 02/06/2022, p. 3.