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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

Estabelece o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, em regime de plantão, de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, sem prejuízo das medidas de segurança para a prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, Desembargadores CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA e CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, em regime de plantão, de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, em razão do disposto no artigo 62, I, da Lei Federal nº 5.010/66, bem como na Resolução nº 19.763/96, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.901/2008, de 12 de agosto de 2008, e suas alterações, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 17/2020, que tiveram o condão de disciplinar o expediente nas unidades administrativas deste Tribunal e nos cartórios eleitorais para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo quando necessário o atendimento presencial, dada a conjuntura da pandemia da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o teor do acórdão TCU n° 1790/2019 - Plenário do Tribunal de Contas da União; e

CONSIDERANDO o constante do protocolo SEI nº 2020.0.000060414-1,

RESOLVEM:

Art. 1º As repartições da Justiça Eleitoral sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre o dia 20 de dezembro do corrente ano e o dia 6 de janeiro de 2020, funcionarão em regime de plantão, no horário das 14 às 17 horas, na forma prevista neste normativo.

Parágrafo único. Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º A Secretaria Judiciária e os Cartórios Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas referente às eleições municipais de 2020 funcionarão com 1(um) servidor em regime de plantão, presencial ou remoto, para a prática de atos processuais urgentes, das 14 às 17 horas.

Parágrafo único. Os juízes eleitorais permanecerão de sobreaviso durante todo o período de recesso forense.

Art. 3º A Central de Atendimento Telefônico CAT manterá o atendimento ao eleitor, no horário das 11 às 19 horas durante o período descrito no caput do art. 1º deste Ato.

§1º As demandas urgentes e inadiáveis de eleitor recebidas pela CAT, assim compreendidas as que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão direcionadas para a Central de Atendimento ao Eleitor vinculada à 204ª Zona Eleitoral.

§2º Para atendimento das demandas mencionadas no parágrafo anterior, a Central de Atendimento ao Eleitor da 204ª Zona Eleitoral permanecerá em regime de plantão, presencial ou remoto, com até 2 (dois) servidores, no horário das 14 às 17 horas.

Art. 4º A Diretoria-Geral definirá, mediante Portaria, as unidades administrativas da Secretaria deste Tribunal e o quantitativo de servidores que, por imperiosa necessidade do serviço interno, deverão funcionar em regime de plantão no período especificado no caput do artigo 1º deste Ato.

Parágrafo único. As unidades administrativas da Sede do Tribunal, em razão da especificidade do serviço e mediante requerimento justificado, poderão funcionar em horário diverso do descrito no caput do art. 1º deste Ato, condicionada à prévia anuência da Diretoria-Geral e observado o limite máximo de 5 (cinco) horas de jornada individual de trabalho.

Art. 5º O serviço presencial realizado durante o período o recesso forense será retribuído em pecúnia, condicionado à disponibilidade orçamentária, ou em horas a compensar, nos termos do artigo 2º, §1º e §2º, da Resolução TSE nº 22.901/2008.

§1º O serviço presencial previsto no caput deste artigo será retribuído aos servidores que laborarem integralmente de forma presencial, no curso do mês, e condicionado ao registro de ponto com identificação biométrica.

§ 2º Excepcionalmente, o registro de frequência nas unidades que estejam com relógio de ponto indisponível será feito por meio de marcação do ponto no Portal do Servidor, nos computadores instalados nas dependências do Tribunal, e mediante autorização prévia pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º O planejamento do serviço extraordinário de que trata este Ato Conjunto deverá ser lançado no Sistema GSE pelos gestores das Macrounidades e pelas Chefias de Cartório respectivas, aplicando-se as disposições previstas nos artigos 7º a 23 do Ato GP nº 288/2020.

Art. 7º A Coordenadoria de Comunicação Social e a Ouvidoria promoverão a devida divulgação perante o público externo, no âmbito de suas atribuições, sobre as deliberações insertas neste Ato.

Art. 8º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO

Vice-Presidente e Corregedor do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 361, de 10/12/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 09/12/2020

Ementa: Estabelece o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, em regime de plantão, de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, sem prejuízo das medidas de segurança para a prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 361, de 10/12/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração