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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 17, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o expediente remoto e presencial nos dias úteis, sobre o atendimento remoto ao eleitor em razão da reabertura do cadastro eleitoral e dá outras providências.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, Desembargadores CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA e CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a reabertura do Cadastro Eleitoral em 09 de dezembro, conforme determinado na Resolução TSE nº 23.601/2019 (Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2020) e na Resolução TSE nº 23.627/2020 (Calendário Eleitoral das Eleições 2020, em conformidade com a EC 107/2020);

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020, com as alterações incluídas pela Resolução TSE nº 23.616/2020, e prorrogada, por prazo indeterminado, pela Portaria TSE 265/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das disposições constantes dos Atos Conjuntos PR/VPCRE n°s 12/2020 e 14/2020; e

CONSIDERANDO as disposições do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2020 e as orientações contidas no Aviso GP n° 35/2020, com as recomendações para o exercício das atividades presenciais de forma segura,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogado, por tempo indeterminado e até ulterior deliberação, o prazo de suspensão do atendimento ao público de forma presencial.

§ 1º As unidades da Justiça Eleitoral Fluminense manterão expediente presencial diário, voltado para trabalhos internos, no horário das 12h às 18h em dias úteis, observadas as determinações contidas no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2020.

§ 2º O expediente presencial de que trata o caput deverá ser cumprido por, pelo menos, 1 (um) servidor, ficando a critério da chefia imediata e do Juiz Eleitoral, ou da respectiva Secretaria, conforme o caso, a forma de organização da respectiva equipe, segundo as necessidades de cada unidade.

§ 3º Os servidores em trabalho remoto desempenharão suas atividades no horário do expediente regular, das 11 às 19 horas.

Art. 2° O atendimento ao público externo será realizado por meio remoto, pelos telefones e canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/RJ, em http://www.tre-rj.jus.br.

§ 1° O atendimento presencial se dará somente em casos excepcionais, mediante agendamento prévio, quandro frustadas as possibilidades de resolução da questão por meio remoto, observados os protocolos sanitários indispensáveis à segurança dos envolvidos e as disposições estabelecidas no Ato Conjunto PR-VPCRE nº 14/2020.

§ 2º Os canais de comunicação mencionados no caput deverão estar disponíveis durante o horário de expediente presencial, de modo a garantir o pronto atendimento dos interessados.

Art. 3º O cidadão que desejar alistar-se eleitor, transferir seu domicílio eleitoral, revisar seus dados cadastrais ou requerer segunda via do título eleitoral a partir de 09 de dezembro, inclusive, encaminhará requerimento por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (http://www.tre-rj.jus.br).

Parágrafo único. Caberá à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral regulamentar o disposto no caput deste artigo.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência e pela Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal, no âmbito de suas competências.

Art. 5º A Coordenadoria de Comunicação do TRE/RJ deverá promover a devida divulgação ao público externo e órgãos de comunicação sobre os termos do presente Ato Conjunto.

Art. 6 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL’ORTO

Vice-Presidente e Corregedor do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 358, de 08/12/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 07/12/2020

Ementa: Dispõe sobre o expediente remoto e presencial nos dias úteis, sobre o atendimento remoto ao eleitor em razão da reabertura do cadastro eleitoral e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 358, de 08/12/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração

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