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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 11, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos cartórios eleitorais e centrais de atendimento do Estado do Rio de Janeiro no período final de alistamento Eleições 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução TSE nº 23.555/2018, o último dia para o eleitor requerer inscrição, transferência de domicílio e revisão eleitoral é 9 de maio do corrente ano, amplamente divulgado nos meios de comunicação;

CONSIDERANDO que é atribuição do Presidente fixar o horário do expediente da secretaria e das zonas eleitorais, nos termos do artigo 26, inciso LVI do Regimento Interno do TRE/RJ;

CONSIDERANDO que cabe ao Corregedor velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, conforme artigo 30, inciso II do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a utilização do sistema informatizado para agendamento prévio de atendimento cartorário, com ampla divulgação nos diversos meios de comunicação do Estado;

CONSIDERANDO a constante busca pela excelência na prestação de serviços desta Justiça especializada; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, que regulamenta a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

RESOLVEM:

Artigo 1º - Fica autorizado ao Juiz Eleitoral/Juiz Coordenador de CAE decidir sobre a necessidade de atendimento nos dias 05 e 06 de maio próximos, exclusivamente para as operações do Cadastro, no horário das 11 às 18 horas.

Parágrafo único. Não funcionarão as centrais de atendimento ao eleitor - CAE situadas na Defensoria Pública, Ministério Público, TRT - 1ª Região, TRF - 2ª Região e no TJ-RJ nos dias referidos no caput deste artigo.

Artigo 2º - Fica autorizado ao Juiz Eleitoral/Juiz Coordenador de CAE decidir sobre a necessidade de ampliação do horário de atendimento no respectivo cartório ou CAE, nos dias 7 e 8 de maio próximos, limitada em até quatro horas diárias.

Artigo 2º - Fica autorizado ao Juiz Eleitoral/Juiz Coordenador de CAE decidir sobre a necessidade de ampliação do horário de atendimento, das 11 às 19 horas, no respectivo cartório ou CAE, nos dias 7 e 8 de maio próximos, limitada em até quatro horas diárias. (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 12/2018)

Parágrafo único. Nos municípios em que for feriado nos dias 7 e 8 de maio próximos, será obrigatória a abertura dos respectivos cartórios ou CAE durante o horário de atendimento, sendo também facultada a ampliação, nos termos consignados no caput. (Incluído pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 12/2018)

Artigo 3º - Nos dias 05 a 09 de maio, excepcionalmente, não haverá agendamento prévio, devendo o atendimento ser realizado por ordem de chegada.

§ 1° - Fica autorizado, exclusivamente, no dia 9 de maio, ao Juiz Eleitoral/Juiz Coordenador de CAE determinar que o atendimento ao eleitor seja realizado mediante coleta dos dados biográficos, apenas, seguido de marcação de dia e horário de retorno, para finalização do atendimento, no período de 10 a 18 de maio.

§ 2º - Caberá ao cartório/CAE o controle de marcação de retorno, devendo, no momento da assinatura do RAE, serem definidos para o eleitor a data e o horário do seu retorno, para complementação do procedimento, observada a capacidade diária de atendimento da cada cartório/CAE.

§ 3º - No dia 9 de maio, serão obrigatoriamente distribuídas senhas, às 19 horas, a fim de que o atendimento seja garantido para os eleitores/alistandos que comparecerem dentro do horário de expediente do Cartório/CAE.

§ 4º - Fica autorizado ao Juiz Eleitoral/Juiz Coordenador da CAE determinar a ampliação do horário de funcionamento, no dia 9 de maio, sem o limite previsto no art. 2º, com comunicação, por e-mail institucional do magistrado, à Presidência deste Tribunal (pres@tre-rj.jus.br).

Art. 4º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário pelos servidores lotados nas Zonas Eleitorais e na Secretaria deste Tribunal, em razão da jornada e dos plantões estabelecidos por este Ato.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral fixará os quantitativos de servidores lotados na Secretaria do Tribunal para realização do serviço extraordinário, que limitar-se-á às atividades imprescindíveis de suporte aos cartórios eleitorais e àqueles que auxiliarão temporariamente no atendimento dos eleitores em cartórios e CAEs.

Art. 5º O serviço extraordinário realizado nos termos deste Ato será convertido em horas a compensar, a serem usufruídas até o dia 19 de dezembro de 2019.

Art. 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 084, de 27/04/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/04/2018

Ementa: Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos cartórios eleitorais e centrais de atendimento do Estado do Rio de Janeiro no período final de alistamento - Eleições 2018.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 084, de 27/04/2018, p. 3

Alteração: Consta alteração.

Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 12/2018