EXPOSIÇÃO ELEIÇÕES 2024

CICLO ELEITORAL 2024 EM NOTÍCIAS, NÚMEROS E IMAGENS

     

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Logo Eleições 2024. Fonte: TSE.

🗓️ DATA

As Eleições 2024 foram realizadas em 6 de outubro (1º turno) e o 2º turno, em nosso Estado, ocorreu apenas nos municípios de Niterói e Petrópolis.

⚙️ ESTRUTURA

O Estado do Rio de Janeiro contava com 92 municípios, 165 zonas eleitorais,4.981 locais de votação, 36.208 seções eleitorais/urnas e13.033.929 eleitores aptos, sendo que 8.818.920 votaram biometricamente e o restante, 4.215.009, sem biometria.

A força de trabalho do TRE-RJ em 2024 estava composta de 184 magistrados, 165 promotores, 1.729 servidores, 486 terceirizados, 167.035 mesários e 889 colaboradores.

☑️ ENTREGAS DE VALOR

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro processou em 2024: 203.311 requerimentos de alistamento eleitoral, 187.284 transferências e 221.498 revisões.

A Justiça Eleitoral fluminense recebeu ao todo 17.582 processos de registro de candidatura; autuou 46.937 processos eleitorais, dos quais 35.951 (76,59%) tiveram decisão; e recebeu 614.858 justificativas por ausência às urnas.

No que se refere ao combate à desinformação, o TRE-RJ, em atuação conjunta com o TSE e outros Regionais, promoveu campanha nas suas contas nas redes sociais (Instagram, Twitter e Facebook), conteúdo com vistas a esclarecer a população sobre o recebimento e compartilhamento de possíveis notícias falsas (“fake news”).

A novidade para as pessoas com deficiência visual: Letícia. Fonte: TRE-RJ.
Campanha "#VemPraBiometria". Acervo TRE-RJ.

A seguir, uma tabela onde constam dados relativos à campanha, somando 8.527 eleitoras e eleitores atendidos:

DATA

MUNICÍPIO

LOCAL DE REALIZAÇÃO

Nº DE ATENDIMENTOS

23 a 25/01/2024
e 01 a 02/02/2024
Rio de Janeiro Estação Carioca do MetrôRio 1.101 eleitoras e eleitores
06 a 08/02/2024 São Gonçalo Shopping Pátio Alcântara 562 eleitoras e eleitores
20 a 22/02/2024 Rio de Janeiro Bangu Shopping 675 eleitoras e eleitores
27 a 29/02/2024 Rio de Janeiro Estação de trens Central do Brasil 460 eleitoras e eleitores
04 a 07/03/2024 Belford Roxo Fórum de Justiça 145 eleitoras e eleitores
07/03/2024 Macaé CIEP 393 Prefeito Carlos Emir Mussi 116 eleitoras e eleitores
12 a 14/03/2024 Rio de Janeiro ParkShopping Campo Grande 893 eleitoras e eleitores
19 a 21/03/2024 Rio de Janeiro Shopping Boulevard 416 eleitoras e eleitores
20 e 21/03/2024 São José de Ubá Ônibus do TJRJ 394 eleitoras e eleitores
02 a 04/04/2024 Rio de Janeiro Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 699 eleitoras e eleitores
16 a 18/04/2024 Itaguaí CIEP 368 João Conceição Canuto 577 eleitoras e eleitores
16 a 18/04/2024 Campos dos Goytacazes Boulevard Shopping Campos 274 eleitoras e eleitores
25 e 26/04/2024 Rio de Janeiro BarraShopping 627 eleitoras e eleitores
29/04/2024 Rio de Janeiro Instituto Benjamin Constant 96 eleitoras e eleitores
cegos e com baixa visão
02 e 03/05/2024
Maricá
Lona Cultural Beth Carvalho - Itaipuaçu
1.492 eleitoras e eleitores
incluindo indígenas da etnia Guarani Mbya, moradores das aldeias Mata Verde Bonita e Céu Azul
06 a 08/05/2024 Esporte Clube Maricá

Atendimento no Instituto Benjamin Constant

Campanha #VemPraBiometria no Shopping Boulevard

Atendimento Itinerante no Tribunal de Justiça

Painel da Campanha Biometria na Linha Amarela. Acervo TRE-RJ.
Forças Armadas. Fonte: Agência Brasil.
Reunião do TRE-RJ com a cúpula da Polícia Militar. Acervo TRE-RJ.

🏐OLIMPÍADAS E PARALIMPÍADAS DE PARIS 2024

Olimpíadas Paris 2024. Fonte: CNN Brasil.

Medalhas de ouro:

Beatriz Souza

Judô | +78kg

 

Rebeca Andrade

Ginástica Artística

Solo feminino

Ana Patrícia e Duda

Vôlei de praia

Medalhas de prata:

  •     Caio Bonfim | Atletismo | Marcha Atlética 20 km
  •     Willian Lima | Judô | -66kg
  •     Rebeca Andrade | Ginástica artística | Individual geral
  •     Rebeca Andrade | Ginástica artística | Salto
  •     Tatiana Weston-Webb | Surfe
  •     Isaquias Queiroz | Canoagem velocidade | C1 1000m
  •     Brasil | Futebol feminino

Medalhas de bronze:

  •     Larissa Pimenta | Judô | -52kg
  •     Rayssa Leal | Skate Street
  •     Brasil | Ginástica Artística | Disputa por equipes - Rebeca Andrade, Flávia Saraiva, Jade Barbosa, Júlia Soares e Lorrane Oliveira
  •     Brasil | Judô | Equipes mistas - Beatriz Souza, Rafaela Silva, Larissa Pimenta, Ketleyn Quadros, Daniel Cargnin, Rafael Macedo, Léo Gonçalves, Guilherme Schimidt, Rafael Silva e Willian Lima
  •     Bia Ferreira | Boxe | 60kg
  •     Gabriel Medina | Surfe
  •     Augusto Akio | Skate Park
  •     Edival Pontes "Netinho" | Taekwondo | -68kg
  •     Alison dos Santos | Atletismo | 400m com barreiras
  •     Brasil | Vôlei feminino
Carol Santiago. Fonte: Globo Esporte.

📊 PERFIL DO ELEITORADO

O eleitorado do estado do Rio de Janeiro cresceu e ultrapassou os 13 milhões de pessoas. Na eleição municipal deste ano, 13.033.929 eleitoras e eleitores estão aptos a votar. O quantitativo representa um aumento de 4,64% no eleitorado fluminense, em relação às últimas eleições municipais. Em 2020, o número de pessoas habilitadas a votar no Rio era de 12.455.812. Comparado com o eleitorado de 2022, o número atual representa um aumento de 1,61%. (texto completo)

♀️ 92 ANOS DA JUSTIÇA ELEITORAL E DO VOTO FEMININO

Em 24 de fevereiro de 1932, foi instituído o primeiro Código Eleitoral (Decreto nº 21.076/1932) do país.

Além de marcar a criação da Justiça Eleitoral, o documento garantiu às mulheres os direitos de votar e de serem votadas em todo o território nacional. Por isso, nesta data também se comemora o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, criado em 2015 pela Lei nº 13.086.

🖥️ ELEIÇÕES NÃO OFICIAIS

Depois de protagonizar as Eleições 2024 em todo o país, pela primeira vez a eleição da Academia Brasileira de Letras, realizada no Petit Trianon, no Centro do Rio de Janeiro, utilizou uma urna eletrônica, cedida pelo TRE-RJ.

O diplomata e escritor Edgard Telles Ribeiro ocupou a cadeira de número 27, que pertencia ao poeta Antônio Cícero, falecido em outubro último. (texto completo)

 

⚖️ CONDENAÇÃO PELO CRIME DE VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO

Em 2 de maio de 2024, o Colegiado do TRE-RJ concluiu o julgamento e condenou, por maioria, um deputado estadual pelo crime de violência política de gênero, praticado contra uma vereadora de Niterói, em 2022, tornando-o inelegível.

A violência política de gênero pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. (texto completo)

🖊️ CARGOS DISPUTADOS

Eleitoras e eleitores foram às urnas para escolher os representantes políticos para dois cargos em disputa: 

  • Prefeito
  • Vereador


💼 PARTIDOS POLÍTICOS PARTICIPANTES

PCB

UP

PSTU

PCO

PC do B

PV

REDE

PSOL

PRTB

PMB

PSDB

MOBILIZA

CIDADANIA

DC

AVANTE

PT

NOVO

AGIR

PSB

PODE

PRD

PSD

PDT

MDB

PP

SOLIDARIEDADE

REPUBLICANOS

UNIÃO

PL

Lista por extenso (aqui)

       

       

📝 ETAPAS DAS ELEIÇÕES 2024

O cadastro eleitoral é o banco de dados do sistema de alistamento eleitoral que contém informações sobre o eleitorado brasileiro, inscrito no país e no exterior, armazenado em meio eletrônico a partir da introdução do processamento eletrônico de dados na Justiça Eleitoral, determinado pela Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985.

Em 2024, o dia 8 de maio foi o prazo final para o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão (dados cadastrais, locais de votação e regularização de inscrição cancelada) em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet, ficando o serviço suspenso até 5 de novembro.

O fechamento do cadastro possibilita que sejam realizados os atos preparatórios, tais como elaboração das folhas de votação, determinação do eleitorado apto a votar etc.

Fechamento do cadastro. Fonte: Flaticon.

Cada seção eleitoral corresponde a uma Mesa Receptora de Votos (MRV), salvo hipótese de agregação (Código Eleitoral, art. 119; Resolução TSE nº 23.736/2024, art. 7º).

Constituem as Mesas Receptoras de Votos (MRV) e as de Justificativa (Código Eleitoral, art. 120, caput):

I - 1 (uma/um) presidente;

II - 1 (uma/um) primeira mesária ou primeiro mesário;

III - 1 (uma/um) segunda mesária ou segundo mesário; e

IV - 1 (uma/um) secretária ou secretário.

Os tribunais regionais eleitorais podem reduzir o número de participantes para até 2 (duas/dois) integrantes, caso considerem suficiente.

Algumas datas importantes:

9 de julho - data a partir da qual e até 30 de agosto de 2024, as juízas e os juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).

De 9 de julho até 7 de agosto de 2024, as juízas e os juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários e para prestar apoio logístico, incluídas as que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas, nas seções que não aquelas definidas no item acima, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput)

Mesários. Fonte: TRE-RJ.

No Brasil, não há candidatura avulsa. Para concorrer a uma vaga nas eleições, é requisito indispensável que a pessoa esteja filiada a um partido político. Além disso, os partidos devem registrar os respectivos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e, até a data da convenção, devem ter órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da eleição. No pleito municipal, a circunscrição é a respectiva cidade.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), candidatas e candidatos devem ser escolhidos em convenções partidárias, que são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Após definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes de candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral.

Em 2024, o TRE-RJ lançou a Cartilha de Registro de Candidatura (acesse aqui o arquivo em pdf), tendo como objetivo auxiliar partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos nos procedimentos relativos ao registro das candidaturas no pleito de 2024.

Candidaturas. Fonte: TRE-RJ.

O dia 16 de agosto marcou o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto poderia ser considerada irregular e passível de multa.

Nesse mesmo dia, terminou o prazo para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitiriam a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não houvesse emissora de rádio e TV, se fosse requerido.

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV foi de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Em municípios onde houve 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorreu de 11 a 25 de outubro.

 



Propaganda eleitoral. Fonte: TSE.

Após o encerramento da votação, a mesa receptora gera e divulga os boletins de urna que são confirmados e transmitidos pela Junta Eleitoral constituída em cada Zona Eleitoral. Os boletins de urna somados darão o resultado geral da eleição naquela zona, município, estado ou em todo o país.

Para auxiliar candidatas(os), partidos políticos, advogadas(os) e profissionais de contabilidade, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascepa) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou uma cartilha com orientações de como realizar a prestação de contas de campanha das eleições municipais em 2024.

A cartilha aborda assuntos como arrecadação e aplicação de recursos, gastos eleitorais, utilização de recursos financeiros públicos, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, durante a campanha.

(Acesse aqui o arquivo pdf da Cartilha de Prestação de Contas).

Com um visual moderno e simples, o documento explica, por exemplo, sobre a obrigatoriedade da abertura de contas bancárias específicas para movimentação de recursos públicos, caso o candidato ou a candidata receba recursos financeiros do Fundo Partidário ou de FEFC, e para movimentação de outros recursos financeiros próprio ou oriundo de doações de pessoas físicas.

Prestação de contas. Fonte: TRE-RJ.

Ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, eleitas, eleitos e suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Em 2024, o último dia para a diplomação foi 19 de dezembro.

No município do Rio de Janeiro, a cerimônia de diplomação do prefeito Eduardo Paes e seu vice-prefeito eleito, Eduardo Cavaliere, além dos(as) 51 vereadores(as) eleitos(as), foi realizada no Palácio Pedro Ernesto, sede da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Diplomação dos eleitos no Palácio Pedro Ernesto. Fonte: TRE-RJ.

Do eleitorado apto em nosso estado (13.033.929 eleitores), apenas 9.613.998 compareceram às urnas, significando 73,76% do total, com uma abstenção de 26, 24%, equivalente a 3.419.931 eleitoras e eleitores.

Gráfico das Eleições 2024

(Acesse aqui os resultados das Eleições 2024)

Considerando as diferentes fases do processo eleitoral, há diversas oportunidades para a auditoria do processo eletrônico de votação, como:

ANTES DA ELEIÇÃO NO DIA DA ELEIÇÃO DEPOIS DA ELEIÇÃO

* Abertura do código-fonte.

* Testes Públicos de Segurança (TPS).

* Teste de Confirmação do TPS.

* Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

* Cerimônias de geração de mídias.

* Cerimônias de preparação das urnas.

* Verificação dos sistemas instalados no TSE e dos sistemas utilizados para a transmissão dos Boletins de Urna (BUs).

* Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas (Teste de Integridade).

* Teste de autenticidade dos sistemas eleitorais.

* Zerésima.

* Registro Digital do Voto (RDV).

* Boletim de Urna (BU).

* Boletim na mão.

* Publicação de arquivos na internet.

* Entrega dos dados, arquivos e relatórios.

O processo eleitoral é aberto à fiscalização de mais de uma centena de entidades. De acordo com o art. 6º da Resolução TSE nº 23.673/2021, alterada pela Resolução TSE nº 23.722/2023, que normatiza o tema, estão aptas a fiscalizar o processo eleitoral as seguintes instituições:

  • Partidos políticos, federações e coligações;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União;
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação;
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
  • Conselho Nacional de Justiça;
  • Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Tribunal de Contas da União;
  • Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
  • Entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE; e
  • Departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas no TSE.
Teste de Integridade. Fonte: TRE-RJ.

⚖️ DECISÕES EM DESTAQUE 

Temas: Inelegibilidade - Fake news - Pesquisa Eleitoral - Propaganda Eleitoral - Violência política de gênero.

              

Decisão judicial

Decisões. Fonte: CNJ.

RECURSO ELEITORAL - 0600267-90.2024.6.19.0050 - Casimiro de Abreu - RIO DE JANEIRO - Condenação criminal transitada em julgado (Acórdão de 26/09/2024)

(Acesse aqui a íntegra do acórdão)

ELEIÇÕES 2024. RECURSO ELEITORAL EM REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. SENTENÇA QUE INDEFERIU O REGISTRO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Sentença que reconheceu a ausência de condição de elegibilidade, decorrente da condenação criminal transitada em julgado e, por conseguinte, indeferiu o registro de candidatura de postulante ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Candidato condenado por crime de lesão corporal tipificada no art. 129, § 9º do CP com decisão transitada em julgado em 10/08/2023, conforme certidão de objeto e pé constante nos autos.

O recorrente não se encontra no pleno exercício dos direitos políticos, em razão da condenação criminal transitada em julgado, restando ausente a condição de elegibilidade descrita no art. 14, §3º, II c/c art. 15, III, ambos da Constituição Federal.

O sursis não suspende a sentença condenatória, mas apenas a execução da pena aplicada e, por conseguinte, não afasta a suspensão dos direitos políticos.

Inexistência de provas que demonstrem o integral cumprimento da pena e a extinção da punibilidade do sentenciado pela Justiça Comum, remanescendo, portanto, os efeitos da condenação a impor o indeferimento do registro pela ausência de pleno gozo dos direitos políticos do candidato.

Desprovimento do recurso eleitoral, confirmando integralmente a sentença que indeferiu o registro de candidatura.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Violência política de gênero, a maior vítima é a democracia. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/violencia-politica-de-genero-a-maior-vitima-e-a-democracia>. Acesso em 21 jul. 2025.

______. Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021 - Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc111.htm>. Acesso em 13 dez. 2024.

______. Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022 - Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc117.htm>. Acesso em 13 dez. 2024.

______. Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021. Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14192.htm>. Acesso em 13 dez. 2024.

______. Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14208.htm>. Acesso em 13 dez. 2024.

______. Lei nº 14.211, de 1º de outubro de 2021 - Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14211.htm>. Acesso em 13 dez. 2024.

______. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Eleições 2024: Confira as principais mudanças na legislação desde o pleito municipal de 2020. 7 dez. 2023. Disponível em: <https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Dezembro/eleicoes-2024-confira-as-principais-mudancas-na-legislacao-desde-o-pleito-municipal-de-2020>. Acesso em 12 dez. 2024.

______. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. Disponível em: <https://www.tre-rj.jus.br/eleicoes/eleicoes-plebiscitos-e-referendos/eleicoes-2024/auditoria-de-funcionamento-da-urna-eletronica>. Acesso em 16 dez. 2024.

______. ______. Gestão Estratégica \ Valor Público 2024. Disponível em: <https://www.tre-rj.jus.br/institucional/governanca-e-gestao-estrategica/gestao-estrategica/gestao-estrategica>. Acesso em 12 dez. 2024.

______. ______. Eleitorado fluminense apto a votar nas Eleições 2024 ultrapassa 13 milhões. 19 jul. 2024. Disponível na intranet do TRE-RJ. Acesso em 12 dez. 2024.

______. ______. Novo recurso de áudio da urna eletrônica facilita a votação de deficientes visuais. 15 ago. 2024. Disponível em: <https://www.tre-rj.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/novo-recurso-de-audio-da-urna-eletronica-facilita-a-votacao-de-deficientes-visuais>. Acesso em 13 dez. 2024.

______. ______. TRE-RJ condena deputado estadual Rodrigo Amorim por crime de violência política de gênero. 3 maio 2024. Disponível em: <https://www.tre-rj.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Maio/tre-rj-condena-deputado-estadual-rodrigo-amorim-por-crime-de-violencia-politica-de-genero>. Acesso em 13 dez. 2024.

______. ______. Zonas eleitorais começam a convocar mesários(as) para o pleito municipal. 12 jul. 2024. Disponível em: <https://www.tre-rj.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/zonas-eleitorais-comecam-a-convocar-mesarios-as-para-o-pleito-municipal>. Acesso em 16 dez, 2024.

______. Tribunal Superior Eleitoral. Calendário eleitoral: confira as principais datas e os prazos das Eleições 2024. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/calendario-eleitoral-confira-as-principais-datas-e-os-prazos-das-eleicoes-2024>. Acesso em 16 dez. 2024.

______. ______. Candidaturas \ Estatísticas de candidaturas. Disponível em: <https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-candidaturas/home?p0_uf=RJ&session=6266104344511>. Acesso em 12 dez. 2024.

_____. _____. Comparecimento/abstenção \ Estatísticas de comparecimento/abstenção. Disponível em: <https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-eleicao-comp-abst/home?p0_uf=RJ&session=117889468357145>. Acesso em 12 dez. 2024.

______. ______. Eleições 2024: conheça as etapas de auditoria da urna eletrônica. 21 jun. 2024. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Junho/eleicoes-2024-saiba-quais-as-etapas-de-auditoria-dos-sistemas-eleitorais-1>. Acesso em 16 dez. 2024.

______. ______. Eleições 2024: saiba os requisitos para concorrer no pleito. 5 fez. 2024. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/eleicoes-2024-saiba-os-requisitos-para-concorrer-no-pleito>. Acesso em 13 dez. 2024.

______. ______. Eleitorado mensal \ Requerimento de Alistamento Eleitoral. Disponível em: <https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-eleitor-eleitorado-mensal/rae-home?session=117889468357145>. Acesso em 12 dez. 2024.

______. ______. Estreia das federações partidárias em pleitos municipais ocorre em 2024. 25 jun. 2024. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Junho/estreia-das-federacoes-partidarias-em-pleitos-municipais-ocorre-em-2024>. Acesso em 16 dez. 2024.

______. ______. Justiça Eleitoral e voto feminino no Brasil completam 92 anos. 24 fev. 2024. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/justica-eleitoral-completa-92-anos-primeiro-codigo-eleitoral-garantiu-o-direito-ao-voto-as-mulheres>. Acesso em 13 dez. 2024.

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