Dúvidas ?

Entre em contato diretamente com o cartório eleitoral da Zona Eleitoral que convocou para os trabalhos eleitorais, preferencialmente por e-mail.


1. Fui tentar realizar o cadastro simplificado no Convoca-E para visualizar minha carta convocatória, mas não lembro o número da minha inscrição eleitoral.
Resposta
: Acesse o serviço Título de Eleitor – opção de consulta por nome . Assim, você obterá o número da sua inscrição eleitoral.


2. Realizei o cadastro, informei meu e-mail na tela “Atualizar dados”, no campo “E-mail”, e recebi um e-mail da Justiça Eleitoral, pedindo validação do e-mail. O sistema Convoca- E encaminha esse e-mail?
Resposta:
Quando o eleitor ou a eleitora informa um e-mail para contato, ao se cadastrar no Convoca-E, o sistema automaticamente dispara para o e-mail informado uma mensagem, solicitando a validação do e-mail.


3. Realizei o cadastro, vi a carta convocatória, porém não tenho mais acesso ao e-mail informado para receber os demais documentos/comunicações da convocação eleitoral e preciso informar um novo e-mail.
Resposta:
Acesse o Convoca E novamente, informando o número da sua inscrição eleitoral e o seu nome completo. Na tela “Atualizar dados”, preencha o campo “E-mail” com o novo e-mail. Após, é só clicar no botão “Gravar dados e ver a carta convocatória”. Você receberá, no novo e-mail informado, comunicação da Justiça Eleitoral de que o e-mail precisa ser validado. Caso tenha dificuldade, entre em contato com o cartório eleitoral, informando o novo e-mail, para que os servidores atualizem no sistema.


4. Realizei o cadastro, vi a carta convocatória, entretanto, esqueci o e-mail que informei para receber os demais documentos/comunicações da convocação eleitoral.
Resposta:
Acesse o Convoca E novamente, informando o número da sua inscrição eleitoral e o seu nome completo. Na tela “Atualizar dados”, preencha o campo “E-mail”, informando o e-mail no qual deseja receber os demais documentos/comunicações da convocação eleitoral. Após, é só clicar no botão “Gravar dados e ver a carta convocatória”. Você receberá, no novo e-mail informado, comunicação da Justiça Eleitoral de que o e-mail precisa ser validado. Caso tenha dificuldade, entre em contato com o cartório eleitoral.


5. Fiz o cadastro no CONVOCA-E e a Carta Convocatória não foi exibida na tela do sistema.
Resposta:
Após ingressar no Convoca-E, informando o número da inscrição eleitoral e o nome completo, é preciso que o eleitor ou a eleitora nomeada, na tela “Atualizar dados”, clique no botão “Gravar dados e ver a carta convocatória” para visualizar a carta convocatória. Se você fez isso e o problema persiste, entre em contato com o cartório eleitoral para verificações e esclarecimentos.


6. Recebi a convocação para trabalhar como mesária ou mesário, mas não poderei comparecer. O que devo fazer?


Resposta: Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, a pessoa convocada para os trabalhos eleitorais poderá alegar as razões de seu impedimento e solicitar dispensa dos trabalhos. Para isso, deverá encaminhar o pedido de dispensa, preferencialmente por e-mail, à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que fez sua convocação, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado e a justificativa poderá ser aceita ou não.


Se você não sabe o e-mail do cartório eleitoral, descubra acessando os links abaixo:

Consulte a Zona Eleitoral da sua inscrição

Consulte o e-mail dos cartórios eleitorais

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