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Eleitores(as) que não votaram no primeiro turno podem participar do segundo turno das Eleições 2026
No Rio de Janeiro, 2,9 milhões de pessoas não compareceram às urnas em 4 de outubro; Justiça Eleitoral reforça que cada turno é uma eleição independente
Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular. A ausência na primeira etapa da votação não impede o exercício do voto na segunda, já que cada turno é considerado uma eleição independente.
No estado do Rio de Janeiro, 2.997.846 eleitoras e eleitores deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno, realizado no último domingo (4). O número representa 23,32% do eleitorado fluminense.
O voto é a principal forma de participação da sociedade nas decisões políticas do país. Por meio dele, a população escolhe seus representantes e contribui para definir os rumos das políticas públicas. Por isso, a Justiça Eleitoral reforça a importância de comparecer às urnas e exercer esse direito, fundamental para a democracia.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência, mesmo que compareça normalmente para votar no segundo. O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem deixar de votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que não houver comparecimento. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é opcional.