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Eleição suplementar de Itaguaí: TRE-RJ indefere candidatura de Kelaine Goulart

Corte Eleitoral fluminense entendeu que candidata manteve duas candidaturas em circunscrições distintas, o que é vedado pelo Código Eleitoral

Num fundo branco, um martelinho de madeira, simbolizando o ato de julgar.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Kelaine Nunes de Alvarenga de Souza Ávila (Kelaine Goulart), do partido Novo, ao cargo de prefeita de Itaguaí, na eleição suplementar do município. A decisão foi tomada pelo Colegiado da Corte Eleitoral fluminense na sessão de julgamento desta quinta-feira (15), mantendo a sentença do juízo da 105ª Zona Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O indeferimento se baseia no artigo 88 do Código Eleitoral, que proíbe o registro de uma mesma pessoa para cargos diferentes em mais de uma circunscrição eleitoral. No caso, a candidata mantinha dois registros ativos na Justiça Eleitoral: um para deputada federal nas Eleições Gerais de 2026 (circunscrição estadual), pelo qual foi eleita suplente com 6.404 votos, e outro para prefeita de Itaguaí (circunscrição municipal).

O TRE-RJ entendeu que a existência de processos eleitorais distintos, com datas de votação e mandatos diferentes, não afasta a proibição legal de manter candidaturas simultâneas em circunscrições distintas. Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Bruno Bodart, a dupla candidatura compromete a isonomia entre os candidatos, gera risco de confusão contábil e patrimonial, ao dificultar a fiscalização dos recursos financeiros destinados a cada campanha, e pode desequilibrar a disputa. 

Assista a íntegra do julgamento no canal TV TRE-RJ, no YouTube. 

Processo relacionado:0600076-06.2026.6.19.0105

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