TSE define alternância de gênero em lista tríplice para o TRE-RJ
Tribunal estabeleceu que próxima lista para preencher vaga de juiz titular, na classe da advocacia, deverá ser composta somente por mulheres

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (7), uma lista tríplice encaminhada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para o preenchimento do cargo de juiz efetivo, na classe da advocacia, por conta do término do primeiro biênio do juiz Fernando Marques de Campos Cabral Filho. Ao examinar a questão, o colegiado decidiu que a próxima lista tríplice para preenchimento de vaga para o cargo de juiz titular do TRE, na classe dos juristas, deverá ser formada apenas por advogadas. A lista aprovada nesta quinta era composta apenas por homens.
O relator do processo sobre a lista tríplice, ministro André Mendonça, destacou que a necessidade de alternância foi estabelecida por meio da Resolução TSE nº 23.746/2025, que reforçou critérios de paridade de gênero e de representatividade étnico-racial na composição das chamadas listas tríplices.
“É de rigor observar que, por ter sido a presente lista composta exclusivamente por juristas do gênero masculino, a lista tríplice que vier a ser formada para o preenchimento da segunda vaga de membro titular daquela Corte regional, igualmente destinada à classe dos advogados, deverá, de forma necessária e exclusiva, de ser composta por advogadas”, disse o magistrado.
Após a aprovação ocorrida hoje, o TSE vai encaminhar a lista tríplice ao presidente da República para a nomeação de um dos advogados indicados.
Em razão do entendimento tomado pelo Plenário, o processo sobre a lista tríplice para o cargo de juiz da classe dos advogados, para o Tribunal Regional do Rio Grande do Sul, foi retirado da pauta da sessão administrativa de hoje pela relatora, ministra Isabel Gallotti. Ela informou que fará uma análise mais aprofundada da questão, já que a lista envolve indicações feitas, inclusive, antes da edição da resolução sobre a paridade de gênero.
Fonte: TSE