Registro de candidaturas: partidos e candidatos(as) devem ficar atentos às normas do TRE-RJ
Justiça Eleitoral fluminense publicou diretrizes para o processamento dos pedidos de candidatura e obtenção de certidões criminais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibilizou dois normativos importantes para facilitar os pedidos de registro de candidaturas pelos partidos políticos e candidatos. Um dos textos, a Resolução TRE-RJ 1.339/2024, detalha o processo de tramitação dos pedidos. Já o Ato Conjunto 8/2024, emitido pela Presidência e Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral, traz as regras para a obtenção das certidões criminais de 1º grau da Justiça Estadual, conforme exigido pela legislação eleitoral.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (15), o Ato Conjunto 8/2024 determina que os pedidos de certidões criminais sejam feitos por meio de formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Os requerentes devem selecionar a opção "fins eleitorais" e informar no campo "e-mail" o endereço eletrônico do partido político, conforme registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
As exceções são os pedidos direcionados ao 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital, ao Ofício de Registro de Distribuição de Campos dos Goytacazes e ao Ofício de Registro de Distribuição de Niterói. Nesses casos, os requerimentos devem ser enviados pelos partidos políticos exclusivamente por meio dos e-mails registrados no SGIP para os endereços informados nos incisos do parágrafo único, do artigo 3º, do Ato Conjunto 8/2024.
Já a Resolução TRE-RJ 1.339/2024 complementa a Resolução TSE 23.609/2019, que trata do registro de candidaturas, trazendo, dentre outros temas, regras adicionais para intimações e citações. O normativo também traz atos de ofício que podem ser realizados pelos cartórios eleitorais e pela Secretaria Judiciária.