TRE-RJ julga não prestadas contas anuais do diretório estadual do Agir
Com a decisão, relativa ao exercício financeiro de 2018, legenda fica impedida de receber repasses de recursos do Fundo Partidário

Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ julgou não prestadas as contas anuais do diretório estadual do partido Agir, referentes ao exercício financeiro de 2018, quando a agremiação se chamava Partido Trabalhista Cristão (PTC). Com a decisão desta quinta-feira (15), o repasse de cotas do Fundo Partidário para a legenda fica suspenso, até que seja regularizada a situação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O relator do processo, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, destacou a ausência de informações e documentos mínimos necessários para a análise técnico-contábil da movimentação financeira realizada pelo partido. Fato que, segundo o magistrado, impediu a efetiva atuação fiscalizadora da Justiça Eleitoral.
De acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, a legenda deixou de apresentar extratos bancários e demonstrativo de doações recebidas, entre outros documentos exigidos pela Resolução TSE 23.546/2017.
A íntegra da sessão está disponível no canal TV TRE-RJ no Youtube.
Processo relacionado: 0600247-31.2019.6.19.0000