TRE-RJ cria canal para denúncias de assédio eleitoral no trabalho

Medida visa garantir a lisura do processo eleitoral, protegendo trabalhadoras(es) de coações políticas cometidas em órgãos públicos ou empresas privadas

Arte com texto ASSÉDIO ELEITORAL. DENUNCIE!OUVIDORIA TRE-RJ, com uma ilustração de uma urna elet...

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) criou um canal oficial para receber  denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A medida busca garantir a lisura do processo eleitoral e proteger trabalhadoras e trabalhadores de práticas abusivas que envolvam coação política, cometidas em órgão público, empresa privada ou em qualquer relação de trabalho na qual haja vínculo de subordinação.

A denúncia deve ser feita preenchendo-se formulário eletrônico, disponibilizado na página da Ouvidoria do Tribunal, que ficará responsável pelo recebimento e processamento das ocorrências. O Ato da Presidência instituindo o canal foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (22).

Também podem ser feitas denúncias telefônicas pelo Disque TRE-RJ (21-3436-9000), que funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, ou pelo e-mail ouvidoria@tre-rj.jus.br. O denunciante receberá um número de protocolo, por meio do qual poderá acompanhar o andamento do processo. A pessoa que fizer a denúncia poderá optar por preservar a própria identidade, sendo resguardado, ainda, o tratamento sigiloso das informações envolvidas.

O assédio eleitoral é caracterizado por qualquer forma de distinção, exclusão, preferência ou constrangimento fundamentado em opinião ou convicção política. Também se enquadram como assédio as práticas de intimidação, ameaça ou exigência de manifestação política no ambiente profissional — incluindo locais físicos, plataformas digitais, deslocamentos, eventos corporativos e outros contextos relacionados à atividade laboral.

O canal da Ouvidoria do TRE-RJ permite anexar documentos, fotos e vídeos, e abrange denúncias ocorridas tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos, protegendo todos os tipos de vínculo profissional, como servidoras(es), empregadas(os), terceirizadas(os), estagiárias(os), aprendizes, autônomas(os), voluntárias(os) e até mesmo pessoas que buscam colocação no mercado de trabalho.



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