Prazo para solicitar o voto em trânsito no 2º turno terminou em 18 de agosto

Quase 30 mil eleitoras e eleitores fluminenses se habilitaram para o próximo dia 30

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O prazo para solicitar o voto em trânsito no segundo turno terminou no dia 18 de agosto. No total, 28.653 eleitores fluminenses se habilitaram para votar em trânsito no dia 30 de outubro - seja em municípios dentro do estado do Rio ou em outros estados. O voto em trânsito é como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação da eleitora ou do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

Quem não puder comparecer às urnas no município indicado para votar em trânsito no segundo turno não poderá comparecer à sua seção eleitoral original com o intuito de exercer o seu voto. Nesse caso, deverá justificar a ausência. No dia do pleito, pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar.

O prazo para justificar e não pagar multa é 60 dias após cada pleito. Após a eleição, o procedimento pode ser realizado por meio do sistema Justifica, disponível no site do TRE-RJ, assim como pelo e-Título.

Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Assim, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo.

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