Partidos têm até 30 de junho para entregar prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2021

Legendas que não prestarem contas podem ter os repasses das cotas do Fundo Partidário e do FEFC suspensos

prestação de contas

Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos têm até o dia 30 de junho para entregar à Justiça Eleitoral fluminense suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2021. As legendas devem apresentar suas prestações de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). A autuação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) será feita automaticamente pelo sistema, conforme estabelece a Resolução TSE 23.604/2019, que trata das finanças e contabilidade dos partidos políticos.

Os órgãos partidários que não prestarem contas no prazo estabelecido ou tiverem suas contas julgadas como não prestadas, ficam sujeitos à perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), à suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário e à devolução integral de todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do FEFC que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados.

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