Prefeita de Araruama é multada por conduta vedada

Multa aplicada a Lívia Soares é de R$ 10 mil

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na sessão desta sexta-feira (28), a prefeita de Araruama, Lívia Soares (PP), reeleita em 2020, ao pagamento de R$ 10 mil em multa pelo uso promocional de ação social promovida pela prefeitura do município em favor de sua candidatura. Outras três pessoas, entre elas a vereadora Roberta Nobre, foram multadas em R$ 5.320,50 por serem os praticantes do ato ilícito que beneficiou a candidatura de Lívia Soares. Cabe recurso ao TSE.

Segundo entendimento unânime da Corte Eleitoral fluminense, três agentes públicos da Prefeitura de Araruama aproveitaram as ações denominadas "Dia D de conscientização do uso de máscaras de proteção'", realizadas pela prefeitura nos meses de maio e junho de 2020, para promover, em vídeos postados nas redes sociais, a imagem da prefeita Lívia Soares, candidata à reeleição. De acordo com o voto do relator, desembargador João Ziraldo, a prefeita "também deve ser responsabilizada independentemente de autorização ou anuência para a prática do ato, conforme assevera a jurisprudência do TSE sobre o tema".

A íntegra do julgamento está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube. 

Processo relacionado: 0600111-15.2020.6.19.0092

 

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