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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1203, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Designa Desembargadores Eleitorais para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos às eleições de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, § 3º, da Lei 9.504/97, que prevê que os Tribunais  Regionais Eleitorais  designarão juízes para apreciação  das  reclamações  representações relativas ao descumprimento da referida lei;

CONSIDERANDO  que  a  Resolução  TSE  23.608/2019,  que dispõe  sobre  representações,  reclamações e pedidos  das representações, inclusive  as  do procedimento do art. 22 da Lei Complementar 64/90, das reclamações e dos pedidos de direito de resposta;

CONSIDERANDO que o inciso II do mesmo art. 2º da Resolução TSE 23.608/2019 determina que os juízes auxiliares deverão ser designados pelos tribunais eleitorais dentre seus integrantes substitutos, em número de 3 (três), até o dia 19 de dezembro do ano anterior à eleição; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2021.0.000054058-1,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Desembargadores Eleitorais Antonio Carlos Nascimento Amado, Peterson Barroso Simão e Gerardo Carnevale Ney da Silva para julgar as representações, as reclamações e os pedidos de resposta relativos às eleições de 2022.

Art. 2º Na hipótese de encerramento do biênio dos Desembargadores Eleitorais designados no art.1º desta Resolução, o Presidente do Tribunal está autorizado a expedir ato específico de alteração da designação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 319, de 20/12/2021, p. 1.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/12/2021

Ementa: Designa Desembargadores Eleitorais para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos às eleições de 2022.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 319, de 20/12/2021, p. 1.

Alteração: não consta alteração