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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.142, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 1134/2020, a qual dispõe sobre a cessão de servidores e empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Emenda Constitucional nº 107, no Diário Oficial da União de 03/07/2020, que adiou a realização das Eleições Municipais de 2020 para os dias 15 de novembro do ano corrente (1º turno) e 29 de novembro do ano corrente (2º turno);

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o prazo das cessões para este Tribunal, em conformidade com o contido no art. 94-A da Lei 9.504/97, e

CONSIDERANDO o disposto no protocolo SEI nº 2020.0.000015883-4,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ nº 1134/2020 para modificar o art. 2º, o caput do art. 5º e o parágrafo primeiro do art. 5º, que passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. A cessão restringir-se-á ao período compreendido entre 17 de agosto de 2020 e 29 de janeiro de 2021, inclusive".

"Art. 5º Todos os pedidos de cessão serão por prazo determinado, observados os limites temporais constantes no art. 2º desta Resolução, devendo os servidores e empregados públicos cedidos serem devolvidos no dia 1º/02/2021, com frequência até o dia 31/01/2021 e comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte Regional.

§1º Nas cessões previstas no caput deste artigo, caso o dia 1º/02/2021 não corresponda a dia útil no órgão de origem do servidor ou empregado público, a devolução deverá ocorrer no primeiro dia útil perante o órgão de origem do servidor ou empregado público, após o término da cessão, com frequência até o dia anterior".

Art. 2º Incluir os artigos 2º-A, 5º-A, 5º-B e 9º-A na Resolução TRE/RJ nº 1134/2020, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Os servidores e empregados públicos que se apresentarem aos Juízos Eleitorais no período compreendido entre 06/07/2020 e 28/07/2020, em virtude do prazo inicialmente estabelecido nesta Resolução, somente poderão permanecer cedidos à Justiça Eleitoral até o dia 18/12/2020, inclusive".

"Art. 5º-A Nos casos previstos no art. 2º-A, os servidores e empregados públicos deverão ser devolvidos no dia 21/12/2020, com frequência até o dia 20/12/2020 e comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte Regional.

§ 1º Caso o dia 21/12/2020 não corresponda a dia útil no órgão de origem do servidor ou empregado público, a devolução deverá ocorrer no primeiro dia útil perante o órgão de origem do servidor ou empregado público, após o término da cessão, com frequência até o dia anterior.

§ 2º Os dias não úteis anteriores à devolução do servidor ou empregado público deverão ser considerados na frequência como de efetivo exercício na Justiça Eleitoral, exceto o recesso forense".

"Art. 5º-B Os Juízos Eleitorais que receberem servidores e empregados públicos cedidos a contar do dia 29/07/2020, cuja cessão tenha sido solicitada com base nas datas inicialmente previstas nesta Resolução, modificadas em razão da publicação da Emenda Constitucional nº 107/2020, deverão, caso haja necessidade de serviço, oficiar aos respectivos órgãos de origem, comunicando a nova data de devolução dos servidores e empregados públicos, em conformidade com o estabelecido nesta Resolução".

"Art. 9º-A Os servidores e empregados públicos cedidos não poderão efetuar plantão no recesso forense deste Tribunal, a fim de se evitar o acúmulo de horas para compensação no mês de janeiro de 2021".

Art. 3º Alterar o Anexo I da Resolução TRE/RJ nº 1134/2020, conforme segue.

Art. 4º Revogar o parágrafo segundo do art. 5º da Resolução TRE/RJ nº 1134/2020.

Art. 5º Deverá ser providenciada a compilação da Resolução TRE/RJ nº 1134/2020 com as modificações introduzidas por este ato normativo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 1134/2020.

Rio de janeiro, 05 de agosto de 2020.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


ANEXO I

______ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

(Endereço)

(Telefone)

Ofício nº /2020 (município), (data).

Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a)

______________________________________
(cargo da autoridade)

Endereço

Senhor (cargo da autoridade),

Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) a fim de solicitar a cessão do(a) servidor(a)/empregado(a) ___________________________________________, (cargo), (matrícula), com base no art. 94-A da Lei nº 9.504/97, para auxiliar os trabalhos relativos à Eleição de 2020 que se avizinha, e informo que o(a) mesmo(a) deverá estar à disposição desta Zona Eleitoral do dia 17 de agosto de 2020 a 29 de janeiro de 2021, inclusive, sendo devolvido, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente.

Ressalto que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos servidores requisitados, bem como que tais servidores não poderão ter direitos e vantagens inerentes ao seu cargo suprimidos, nos termos estabelecidos no art. 365 do Código Eleitoral.

Cabe registrar, por fim, que a colaboração do(a) referido(a) servidor(a)/empregado(a) é de importância fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada, e que o(a) mesmo(a) deverá ser apresentado(a) por ofício, bem como deverá portar os documentos previstos na Portaria SGP nº 08/2020, listados em anexo.

Informo, por fim, que a ausência de eventual documentação listada em anexo não impede a apresentação do servidor/empregado público.

Atenciosamente/Respeitosamente,
_________________________
Juiz(a) Eleitoral

Relação de documentos necessários ao cadastro do servidor/empregado público cedido

I declaração do servidor, de próprio punho, de que não é filiado a partido político;
II - declaração do órgão de origem de que o servidor não se encontra em estágio probatório, nem responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar;
III termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação, quando se tratar de servidor da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
IV - Ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada (disponível na intranet do TRE/RJ);
V - Foto frontal de rosto enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco;
VI - Documento de identidade (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente, salvo se tiver alterações cadastrais porventura ocorridas);
VII CPF (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);
VIII - Título de eleitor (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);
IX - Último contracheque;
X - Comprovante de residência (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente, salvo se tiver alterações cadastrais porventura ocorridas);
XI - Comprovante de escolaridade (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente, salvo se tiver alterações cadastrais porventura ocorridas);
XII - PIS/PASEP (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);
XIII - Certificado de reservista, quando servidor do sexo masculino (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);
XIV- Carteira de trabalho (para os servidores regidos pela CLT) ou termo de posse no órgão de origem (quando se tratar de servidor estatutário) (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);
XV - Habilitação profissional (ex: CREA, CRM, etc.), se houver (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);
XVI - Declaração do órgão de origem relativa a férias;
XVII - Declaração do órgão de origem acerca da jornada de trabalho;
XVIII - Ofício de cessão expedido pelo Juízo Eleitoral;
XIX - Ofício de apresentação do servidor pelo respectivo órgão de origem;
XX - Formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo servidor interessado e pelo servidor competente do órgão de origem (disponível na intranet do TRE/RJ).

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 185, de 18/08/2020, p. 13

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/08/2020

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 1134/2020, a qual dispõe sobre a cessão de servidores e empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2020.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 185, de 18/08/2020, p. 13

Alteração: Não consta alteração.

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