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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1149, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera a Resolução TRE/RJ 1.107/2019, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO o constante na Resolução TRE/RJ 1091/2019, que criou a função comissionada de Assistente de Grandes Projetos, vinculado à Diretoria-Geral por força do artigo 1º, inciso II, da Resolução TRE/RJ 1118/2019;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE/RJ 1118/2019, que alterou a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para criar a Coordenadoria de Planejamento Estratégico, dentre outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, bem como o teor do artigo 74 da Resolução CNJ 309/2020, o qual estabelece que as unidades de controle interno que realizam auditorias deverão adotar a denominação “Auditoria Interna”;

CONSIDERANDO que o Ato GP 202/2020 define a Assessoria de Segurança da Informação como unidade responsável pelo dever de monitorar e avaliar a conformidade do Tribunal com a Lei Geral de Proteção de Dados;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/RJ nº 1147/2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, e prevê que o Gabinete dos Juízes Membros, a Ouvidoria Eleitoral, a Escola Judiciária Eleitoral e a Secretaria de Auditoria Interna são unidades vinculadas administrativamente à Presidência do Tribunal; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante nos Processos SEI 2020.0.000010493-9, 2020.0.000011287-7, 2020.0.000017301-9, 2020.0.000029620-0 e 2020.0.000034691-6.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Resolução TRE/RJ 1.107/2019, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 9º .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................

XVIII - autorizar a remoção por motivo de saúde prevista no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da
Lei 8.112/90;
..................................................................................................................................................."

“Art. 17. ......................................................................................................................................

I – ...............................................................................................................................................

c) Assessoria Especial – ASESPR;

d) Assessoria de Pesquisa e Análise – ASSPAN;

e) Assessoria de Segurança da Informação – ASINFO;

f) Assessoria de Segurança – ASEGUR;

g) Coordenadoria de Comunicação Social – COSOC;

g.1) Seção de Jornalismo – SECJOR;

g.2) Seção de Campanha e Mídias Sociais – SECAMP;
...................................................................................................................................................

VIII - Secretaria de Auditoria Interna - SAU;

a) Gabinete – GABSAU;

b) Coordenadoria de Auditoria Interna – COAUD;

b.1) Seção de Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento - SEALPO

b.2) Seção de Auditoria do Desenvolvimento Institucional – SEAUDI;

c) Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias – COCEP;

c.1) Seção de Análise de Contas Partidárias - SEACOP;

c.2) Seção de Análise de Contas Eleitorais - SEACOE."

“Art. 22. .....................................................................................................................................:
...............................................................................................................................................

VIII – monitorar e avaliar a conformidade do Tribunal com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.”
“Art. 23. São atribuições da Assessoria de Segurança – ASEGUR:

I – coordenar, supervisionar e exercer as atividades de segurança institucional, estabelecendo suas diretrizes;
...............................................................................................................................................

XIII – planejar, em conjunto com os demais órgãos competentes, ações de segurança destinadas a garantir o bom andamento e a normalidade do processo eleitoral, e submeter ao Presidente relatório circunstanciado dos trabalhos e sugestões de medidas a serem adotadas.

Parágrafo único. O Assessor de Segurança deverá atender a cursos e possuir treinamento próprio na área de segurança orgânica e proteção de dignitários.”

“SEÇÃO VIII

DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

Art. 29. A Secretaria de Auditoria Interna - SAU, unidade especializada diretamente vinculada à Presidência, tem como finalidade aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliação e consultoria baseadas em riscos, auxiliar o Tribunal no alcance de seus objetivos estratégicos, adotando uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e de governança corporativa, além de examinar as prestações de contas eleitorais e partidárias e fornecer orientações a candidatos, partidos políticos e zonas eleitorais, e possui as seguintes atribuições:

I - planejar, orientar e supervisionar as ações de auditoria e monitoramento no Tribunal, promovendo a avaliação contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação e de gestão de pessoas;
..............................................................................................................................................

IV - elaborar os planos das atividades da Secretaria, submetê-los ao Presidente para ciência e aprovação, e dar-lhes a devida publicidade;
...............................................................................................................................................

VII - aprovar e apresentar as peças e informações de sua competência nas prestações de contas ao Tribunal de Contas da União, em conformidade com o estabelecido em normativos daquele Tribunal que regulem a matéria;

X - aprovar e encaminhar, até o final do mês de julho de cada ano, relatório anual das atividades desempenhadas no ano anterior com o objetivo de informar ao Plenário do Tribunal sobre a atuação da unidade de auditoria interna.

§ 1º São atribuições específicas do Secretário de Auditoria Interna:

I - encaminhar ao Presidente do Tribunal os documentos de comunicação dos resultados das auditorias e dos monitoramentos para apreciação e adoção das providências cabíveis;

II - emitir parecer do Órgão de Controle Interno, na forma prevista em normativos do Tribunal de Contas da União que regulem a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal;
..............................................................................................................................................

§ 2º É vedado ao Secretário de Auditoria Interna o exercício de atividades típicas de gestão."

"Art. 30. São atribuições do Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna - GABSAU:

............................................................................................................................................."

“SUBSEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

Art. 31. São atribuições da Coordenadoria de Auditoria Interna – COAUD:
..............................................................................................................................................

II - coordenar e orientar a execução das auditorias, inclusive as integradas, determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, e as auditorias coordenadas, determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como os monitoramentos das recomendações respectivas;

III - submeter ao Secretário, para apreciação, os relatórios das auditorias e dos monitoramentos das recomendações;
..............................................................................................................................................

VI - elaborar as peças e informações de competência da Secretaria de Auditoria Interna nas prestações de contas ao Tribunal de Contas da União, em conformidade com o estabelecido em normativos que regulem a matéria;
...............................................................................................................................................

VIII - elaborar relatório anual das atividades desempenhadas no ano anterior com o objetivo de informar ao Plenário do Tribunal sobre a atuação da unidade de auditoria interna, devendo consignar no respectivo relatório os elementos mínimos especificados na legislação aplicável.

Parágrafo único. É vedado aos servidores da Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD e de suas Seções o exercício de atividades típicas de gestão.”

“Art. 32. São atribuições da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento – SEALPO:

I - avaliar, por meio de trabalhos de auditoria, a governança, a gestão, o gerenciamento de riscos, os controles internos, a integridade e os resultados relacionados a licitações, contratos, patrimônio, orçamento, finanças e contabilidade;
..............................................................................................................................................

V - auxiliar a Coordenadoria na elaboração das peças e informações de competência da Secretaria de Auditoria Interna nas prestações de contas ao Tribunal de Contas da União, em conformidade com o estabelecido em normativos daquele Tribunal que regulem a matéria;

VI - auxiliar a Coordenadoria na elaboração do relatório anual das atividades desempenhadas no ano anterior, a ser encaminhado ao Plenário do Tribunal, quanto às atividades de responsabilidade da Seção;

VII - prestar serviços de consultoria, na forma a ser definida em estatuto de auditoria interna e em consonância com as normas profissionais aplicáveis."

“Art. 33. São atribuições da Seção de Auditoria do Desenvolvimento Institucional – SEAUDI:

I - avaliar, por meio de trabalhos de auditoria, a governança, o gerenciamento dos riscos, os controles internos, a integridade e os resultados relacionados à gestão estratégica, à gestão de tecnologia da informação e comunicação, à gestão documental e à gestão de pessoal;

..............................................................................................................................................

VIII - auxiliar a Coordenadoria na elaboração das peças e informações de competência da Secretaria de Auditoria Interna nas prestações de contas ao Tribunal de Contas da União, em conformidade com o estabelecido em normativos daquele Tribunal que regulem a matéria;

IX - auxiliar a Coordenadoria na elaboração do relatório anual das atividades desempenhadas no ano anterior, a ser encaminhado ao Plenário do Tribunal, quanto às atividades de responsabilidade da Seção;

X - prestar serviços de consultoria, na forma a ser definida em estatuto de auditoria interna e em consonância com as normas profissionais aplicáveis."

“Art. 35. São atribuições da Seção de Análise de Contas Partidárias - SEACOP:
..................................................................................................................................................."

“Art. 36. São atribuições da Seção de Análise de Contas Eleitorais - SEACOE:
..................................................................................................................................................."

“Art. 52. ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................

II – Assessoria Jurídica – ASJURI;

III – Assessoria Administrativa – ASSEDG;

IV - Coordenadoria de Planejamento Estratégico - CPLAN;

a) Assessoria de Planejamento de Eleições - ASPLEL;

b) Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas - SEDINE;

c) Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável - SESTSU;

d) Seção de Inteligência de Dados Estratégicos - SEDEST;

e) Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos - SEDPRO;

f) Seção de Gestão Estratégica - SEGEST."

"Art. 56. .....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................

II - instruir os expedientes não afetos à Assessoria Jurídica - ASJURI e à Coordenadoria de Planejamento
Estratégico - CPLAN;
..................................................................................................................................................."

"SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 57. São atribuições da Coordenadoria de Planejamento Estratégico - CPLAN:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico, à gestão da estratégia, à gestão de riscos, ao planejamento e avaliação das eleições,ao desenvolvimento de processos e iniciativas estratégicas, ao sistema de indicadores e análise de dados estratégicos e ao desenvolvimento estratégico sustentável;

II - coordenar e supervisionar o sistema de governança institucional, apoiando tecnicamente o Conselho de Governança e o Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal;

III - apoiar o Comitê de Gestão da Estratégia na execução e monitoramento do Plano Estratégico do Tribunal;

IV - coordenar e executar atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça, no que se refere à elaboração e a avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, à formulação e monitoramento das Metas Nacionais e ao envio de dados estatísticos e informações fornecidos pelas áreas de negócio;

V - encaminhar e monitorar o cumprimento de demandas externas que sejam afetas às atividades da Coordenadoria e suas unidades subordinadas, oriundas do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal Superior Eleitoral e de outros órgãos."

Art. 2º. Acrescentar os seguintes artigos à Resolução TRE/RJ 1107/2019, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

“Art. 15-A. São atribuições comuns dos Assistentes de Grandes Projetos, subordinados diretamente à Diretoria-Geral, o gerenciamento de projetos estratégicos do Tribunal, conforme critérios definidos por ato normativo da Presidência, executando todas as atividades inerentes ao ciclo de vida das iniciativas estratégicas sob sua responsabilidade, dentre elas:

I - a implantação, a coordenação e o monitoramento da execução;

II - o controle e a avaliação dos resultados;

III - a verificação e a orientação de ações corretivas.”

“Art. 21-A. São atribuições da Assessoria de Pesquisa e Análise - ASSPAN:

I – realizar a atividade de Inteligência Judiciária Eleitoral;

II – elaborar relatórios com diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações do interesse da Justiça Eleitoral, a fim de subsidiar a tomada de decisões pela Alta Administração e autoridades judiciárias eleitorais;

III – subsidiar os planejamentos político, estratégico, tático e operacional da Justiça Eleitoral, por meio da produção de relatórios de Inteligência, de acordo com metodologia específica;

IV – fornecer informações para as ações de fiscalização da propaganda eleitoral e de segurança institucional;

V – estabelecer relações de cooperação com órgãos congêneres;

VI – planejar e dirigir as atividades de ensino de Inteligência Judiciária Eleitoral;

VII – salvaguardar a produção do conhecimento, no âmbito da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. Os servidores lotados na Assessoria de Pesquisa e Análise – ASSPAN deverão ter formação específica, idealmente acadêmica, na área de Inteligência, complementada por especialização, treinamento e experiência profissional, obtidos pela capacitação continuada e permanente atuação na área de Inteligência.”

"SEÇÃO V-A
DA OUVIDORIA ELEITORAL

Art. 26-A. São atribuições da Ouvidoria Eleitoral - OUVE, além de outras previstas e resolução específica:

I – assessorar o Desembargador Eleitoral Ouvidor;

II – gerir o sistema da Ouvidoria e elaborar relatório mensal das reclamações recebidas;

III – apresentar ao Ouvidor relatório anual das suas atividades;

IV – gerir a Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo;

V – gerir o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;

VI – responder às mensagens privadas do perfil institucional do Tribunal nas redes sociais;

VII – garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Parágrafo único. O funcionamento da Ouvidoria Eleitoral – OUVE e as atribuições do Ouvidor Eleitoral estão previstos em resolução específica.”

"Art. 57-A. São atribuições da Assessoria de Planejamento de Eleições - ASPLEL:

I - coordenar a elaboração e a atualização do planejamento de eleições;

II - monitorar a execução do planejamento das eleições;

III - promover e coordenar a avaliação das eleições;

IV - monitorar a implementação das ações de melhoria decorrentes da avaliação das eleições;

V - gerir o conteúdo do Portal das Eleições."

"Art. 57-B. São atribuições da Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas - SEDINE:

I - elaborar, propor e atualizar normas, métodos, padrões e ferramentas para a regulamentação e desenvolvimento da gestão de projetos no Tribunal;

II - analisar e manifestar-se sobre propostas de iniciativas que possam ter caráter estratégico e vir a compor o Plano Diretor da Estratégia;

III - garantir a manutenção e a transparência do portfólio de iniciativas estratégicas do Tribunal;

IV - realizar o controle e monitoramento da execução do portfólio de iniciativas estratégicas do Tribunal;

V - fomentar a cultura de projetos no Tribunal."

"Art. 57-C. São atribuições da Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável - SESTSU:

I - impulsionar a gestão estratégica sustentável no Tribunal, no sentido de promover cultura organizacional voltada à otimização dos recursos naturais, materiais e dos bens públicos, e à redução do desperdício e dos impactos socioambientais negativos gerados pelas atividades do Tribunal, inclusive propor à Diretoria-Geral ações de sensibilização sobre o tema;

II - apoiar a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal na elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Logística Sustentável do Tribunal;

III - planejar, organizar e secretariar as Reuniões da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal, bem como acompanhar a execução das suas deliberações;

IV - monitorar os dados dos indicadores do Plano de Logística Sustentável do Tribunal, prestar informações aos órgãos solicitantes e elaborar os Relatórios de Desempenho do aludido Plano;

V - fomentar o alinhamento da gestão sustentável do Tribunal às diretrizes governamentais e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU."

"Art. 57-D. São atribuições da Seção de Inteligência de Dados Estratégicos - SEDEST: I - propor sistema de indicadores e fomentar a cultura de dados com vistas ao alcance da estratégia institucional;

II - realizar análise de dados estratégicos e geração de relatórios analíticos, bem como propor metodologias de coleta e tratamentos dos dados;

III - orientar as unidades na construção e análise dos indicadores que integram o Plano Estratégico, os planos desdobrados e o Plano de Logística Sustentável do Tribunal, bem como na proposição e desdobramento das metas;

IV – dar suporte metodológico estatístico à Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo, calcular o respectivo índice e elaborar relatório analítico."

"Art. 57-E. São atribuições da Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos - SEDPRO:

I - elaborar, propor e atualizar normas, métodos e ferramentas para regulamentação e desenvolvimento da gestão de processos e da gestão de riscos do Tribunal;

II - manter atualizadas e acessíveis a cadeia de valor, a arquitetura de processos e as informações sobre monitoramento de processos críticos;

III - apoiar o desdobramento da estratégia para processos e gerir o portfólio de projetos de melhoria de processos;

IV - manter atualizadas e acessíveis as informações sobre o monitoramento dos riscos em processos que estejam fora do apetite a risco do Tribunal."

"Art. 57-F. São atribuições da Seção de Gestão Estratégica - SEGEST: I - impulsionar a gestão estratégica do Tribunal;

II - estruturar, monitorar e controlar o planejamento estratégico, bem como divulgar suas ações e resultados;

III - planejar, organizar e secretariar as Reuniões de Análise da Estratégia - RAE, bem como acompanhar a execução das suas deliberações;

IV – promover a formulação e a revisão do plano estratégico do Tribunal;

V - apoiar as unidades no desdobramento da estratégia institucional;

VI - coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Anual destinado ao Tribunal de Contas da União."

Art. 3º. Revogam-se os incisos II, III, IV e V do art. 17; os incisos XI e XII do art. 23; a Seção IV-A do Capítulo I do Título III; o art. 23-A; o inciso VI do art. 29; e os incisos V e VII do art. 31, todos da Resolução TRE/RJ 1.107/2019, Regulamento Administrativo deste Tribunal.

Art. 4º. A Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação - COGED providenciará a consolidação das modificações introduzidas por este ato normativo no Regulamento Administrativo do Tribunal.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2020

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 214, de 11/09/2020, p. 9.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/09/2020

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 1.107/2019, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 214, de 11/09/2020, p. 9

Alteração: Não consta alteração