Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 971, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

Designa juiz eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a existência de notícia de irregularidades em operações de alistamento, revisão e transferência eleitoral no município de Queimados neste Estado;

CONSIDERANDO que o art. 58, caput, da Resolução do TSE nº 21.538/2003 estabelece que havendo denúncia de fraude no alistamento, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição extraordinária com vistas à revisão do eleitorado;

CONSIDERANDO a determinação contida no acórdão proferido nos autos do PA nº 477-30.2016.6.19.0000, às fls. 3020/3021;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o Exmº Sr. Dr. LUÍS GUSTAVO VASQUES, MM Juiz da 138ª Zona Eleitoral/RJ, para presidir a Correição Extraordinária na 138ª Zona Eleitoral no município de Queimados.

Art. 2° A Correição Extraordinária terá início em 01 de dezembro, devendo ser concluída em 16 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada, justificadamente, por solicitação do Magistrado;

Art. 3° O Juiz Eleitoral fará publicar edital, tornando público os trabalhos correicionais;

Art. 4° Designar a servidora ANGELA CARNEIRO COSTA da 138ª Zona Eleitoral/RJ, matrícula nº 09604093, para secretariar todos os atos relativos à Correição Extraordinária;

Art. 5° Designar os servidores desta Vice Presidência e Corregedoria, JOSÉ DE TÁRCIO FONSECA TEIXEIRA, Coordenador da CSORI, matrícula nº 09606055, MARIA DA PENHA DE SOUZA, Chefe da Seção de Inspeções e Correições, matrícula nº 09615197, LISIA ALVES BAGANHA, Analista Judiciário, matrícula nº 00715185, MÁRCIA RITA FERREIRA NEVES, Técnico Judiciário, matrícula nº 9604075, FERNANDA CRISTINA GOMES COSTA, Técnico Judiciário, matrícula nº 00106117 e ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA, Analista Judiciário, matrícula nº 00007874 para auxiliar os trabalhos da Correição Extraordinária.

Art. 6° Deverão ser definidos, no processo de Correição Extraordinária, os trabalhos de análise e verificação de todas as atividades, por amostragem, da organização e desenvolvimento dos trabalhos realizados no cartório eleitoral.

Art. 7° Deverá o processo de Correição Extraordinária, após o relatório conclusivo, ser encaminhado à Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Publique-se, cumpra-se.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016.

(ass.) Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO,

Presidente em Exercício do Tribunal Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 329, de 01/12/2016, p. 28

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/11/2016

Ementa: Designa juiz eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ em exercício: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 329, de 01/12/2016, p. 28

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 12h às 17h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 12h às 17h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.