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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 971, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

Designa juiz eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a existência de notícia de irregularidades em operações de alistamento, revisão e transferência eleitoral no município de Queimados neste Estado;

CONSIDERANDO que o art. 58, caput, da Resolução do TSE nº 21.538/2003 estabelece que havendo denúncia de fraude no alistamento, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição extraordinária com vistas à revisão do eleitorado;

CONSIDERANDO a determinação contida no acórdão proferido nos autos do PA nº 477-30.2016.6.19.0000, às fls. 3020/3021;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o Exmº Sr. Dr. LUÍS GUSTAVO VASQUES, MM Juiz da 138ª Zona Eleitoral/RJ, para presidir a Correição Extraordinária na 138ª Zona Eleitoral no município de Queimados.

Art. 2° A Correição Extraordinária terá início em 01 de dezembro, devendo ser concluída em 16 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada, justificadamente, por solicitação do Magistrado;

Art. 3° O Juiz Eleitoral fará publicar edital, tornando público os trabalhos correicionais;

Art. 4° Designar a servidora ANGELA CARNEIRO COSTA da 138ª Zona Eleitoral/RJ, matrícula nº 09604093, para secretariar todos os atos relativos à Correição Extraordinária;

Art. 5° Designar os servidores desta Vice Presidência e Corregedoria, JOSÉ DE TÁRCIO FONSECA TEIXEIRA, Coordenador da CSORI, matrícula nº 09606055, MARIA DA PENHA DE SOUZA, Chefe da Seção de Inspeções e Correições, matrícula nº 09615197, LISIA ALVES BAGANHA, Analista Judiciário, matrícula nº 00715185, MÁRCIA RITA FERREIRA NEVES, Técnico Judiciário, matrícula nº 9604075, FERNANDA CRISTINA GOMES COSTA, Técnico Judiciário, matrícula nº 00106117 e ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA, Analista Judiciário, matrícula nº 00007874 para auxiliar os trabalhos da Correição Extraordinária.

Art. 6° Deverão ser definidos, no processo de Correição Extraordinária, os trabalhos de análise e verificação de todas as atividades, por amostragem, da organização e desenvolvimento dos trabalhos realizados no cartório eleitoral.

Art. 7° Deverá o processo de Correição Extraordinária, após o relatório conclusivo, ser encaminhado à Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Publique-se, cumpra-se.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016.

(ass.) Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO,

Presidente em Exercício do Tribunal Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 329, de 01/12/2016, p. 28

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/11/2016

Ementa: Designa juiz eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ em exercício: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 329, de 01/12/2016, p. 28

Alteração: Não consta alteração.