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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 966, DE 15 DE AGOSTO DE 2016.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 964/2016, para permitir a apreciação de eventuais necessidades de substituições dos Membros de Juntas pelos Juízes Presidentes de Juntas Eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de impedimentos e afastamentos de Membros de Junta Eleitoral que tornem necessária a designação de substitutos;

CONSIDERANDO a conveniência de imprimir maior celeridade à apreciação das eventuais substituições

RESOLVE:

Art. 1º. Inserir o artigo 3-A à Resolução TRE/RJ 964/2016, com a seguinte redação:

"Art. 3-A. Delegar aos Juízes Presidentes das Juntas poderes para proceder às substituições e alterações dos Membros de Juntas Eleitorais que se façam necessárias."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2016.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

(ass.) Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 198, de 17/08/2016, p. 31

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 15/08/2016

Ementa:  Altera a Resolução TRE/RJ nº 964/2016, para permitir a apreciação de eventuais necessidades de substituições dos Membros de Juntas pelos Juízes Presidentes de Juntas Eleitorais.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJDesembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicação DJE TRE-RJ nº 198, de 17/08/2016, p. 31

Alteração: Não consta alteração.