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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 950, DE 23 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre a utilização da identificação biométrica híbrida nas Eleições 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a possibilidade de utilização das impressões digitais na identificação a ser promovida nas Seções Eleitorais, independentemente da coleta de dados biométricos da totalidade do eleitorado do Município, nos termos do art. 16 da Resolução TSE nº  23.440/2015;

Considerando o prazo estipulado pela Resolução TSE nº 23.450/2015 para envio, ao Tribunal Superior Eleitoral, da relação dos municípios em que haverá eleições com identificação biométrica híbrida;

Considerando a decisão proferida no protocolo nº 63.498/2016, que determina, ad referendum do Pleno, a utilização de identificação biométrica híbrida, nas Eleições Municipais de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que seja utilizada a identificação biométrica híbrida, nas Eleições Municipais de 2016, nos municípios abaixo elencados:

1) Trajano de Moraes (39ª ZE)

2) Vassouras (41ª ZE);

3) Carmo (102ª ZE);

4) Miracema (112ª ZE);

5) Arraial do Cabo (146ª ZE).

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2016.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 119, de 25/05/2016, p. 29

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 23/05/2016

Ementa: Dispõe sobre a utilização da identificação biométrica híbrida nas Eleições 2016.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJDesembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 119, de 25/05/2016, p. 29

Alteração: Não consta alteração.

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