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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 848, DE 15 DE JULHO DE 2013.

Nomeia os membros da Junta Eleitoral destinada à apuração dos votos da Eleição Suplementar do Município de Barra do Piraí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a realização de eleição suplementar direta para os mandatos eletivos de Prefeito e VicePrefeito no Município de Barra do Piraí, aprovada pelo Plenário deste Tribunal, por meio da Resolução TRERJ nº 846/2013; e


Considerando o texto do artigo 30, inciso V, do Código Eleitoral, que dispõe sobre a competência do Tribunal Regional Eleitoral para constituir Juntas Eleitorais

R E S O L V E:


Art. 1º. Nomear os membros da Junta Eleitoral destinada à apuração dos votos da eleição suplementar para Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Barra do Piraí a se realizar no dia 04 de agosto de 2013, conforme o anexo único desta Resolução.


Art. 2º. Fica a Presidente desta Corte autorizada a proceder a eventuais substituições e alterações que se fizerem necessárias.


Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 15 de julho de 2013.


Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 149, de 16/07/2013, p. 06.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 15/07/2013

Ementa: Nomeia os membros da Junta Eleitoral destinada à apuração dos votos da Eleição Suplementar do Município de Barra do Piraí.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargadora LETÍCIA SARDAS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 149, de 16/07/2013, p. 06.

Alteração: Não consta alteração.