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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 605, DE 15 DE ABRIL DE 2004.

Disciplina o afastamento dos eleitores convocados para trabalhar nas Eleições de 2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


Considerando a obrigatoriedade da nomeação de eleitores e de servidores estranhos ao Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, que exercerão as funções de Presidentes e Mesários das Seções Eleitorais, bem como os que comporão as Juntas Eleitorais, no Pleito do corrente exercício;


Considerando o cumprimento da lei e a necessidade de compatibilização dos Serviços Eleitorais com as dificuldades causadas à Justiça Comum, às empresas privadas e órgãos públicos com o afastamento dos convocados; e


Considerando, finalmente, que as requisições devem ser direcionadas de modo a não prejudicar o funcionamento das empresas e órgãos.


R E S O L V E :


Art. 1º. O afastamento do pessoal convocado que funcionará nas Eleições de 2004, já computado o período de dispensa a que se refere o art. 98 da Lei nº 9.504/97, observará o seguinte calendário :


I – Presidentes de Mesa Receptora, de 2/10/04 a 7/10/04, inclusive;


II – Mesários, de 3/10/04 a 5/10/04, inclusive;


III – Membros de Juntas Eleitorais, 3/10/04 a 5/10/04, inclusive.


Art. 2º. As convocações abrangidas por esta Resolução serão obrigatoriamente feitas através de modelo próprio, em anexo, onde constarão os dias para o afastamento do pessoal, já computados os períodos de serviço e descanso em dobro.


§ 1º. Os Anexos deverão ser estritamente observados, especialmente quanto aos períodos de afastamento.


§ 2º. A relação, em disquete, com todos os convocados por Zona Eleitoral, devidamente qualificados e com a indicação do órgão de origem, deve ser remetida, até 25/08/04, à Secretaria de Informática deste Tribunal.


§ 3º. Para efeito de treinamento de Presidentes de Mesa Receptora e Mesários, será outorgada a dispensa pelo Juiz Eleitoral relativa ao dia de afastamento do trabalho, até o limite de 4 (quatro) vezes por mês.


Art. 3º. Na hipótese de ocorrer o segundo turno, mantidas as regras fixadas, os períodos de afastamento serão os seguintes :


I – Presidentes de Mesa Receptora, de 30/10/04 a 4/11/04, inclusive;


II – Mesários, de 31/10/04 a 2/11/04, inclusive;


III – Membros de Juntas Eleitorais, 31/10/04 a 2/11/04, inclusive.


Art. 4º. Na declaração de dispensa do serviço concedida aos convocados, não poderão os Juízes Eleitorais exceder os períodos determinados nos artigos 1º e 3º desta Resolução.


Art. 5º. O descumprimento da presente Resolução sujeitará os infratores às sanções penais e disciplinares cabíveis.


Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2004.


Desembargador MARCUS FAVER
Presidente

ANEXO I
NOTIFICAÇÃO DE PRESIDENTE DE MESA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
____ ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
ILMO(a) SR(a). _____________________________________________________
Notifico Vossa Senhoria da sua nomeação para PRESIDENTE da ______ Seção
Eleitoral, a ser instalada às 07:00 horas do dia 03 de outubro de 2004, e em
havendo segundo turno às 07:00 do dia 31 de outubro de 2004, no seguinte
endereço: ________________________________________________________,
ficando ciente de que o não atendimento implicará as sanções dos artigos 124 e
344 do Código Eleitoral, devendo indicar impedimentos em motivos justificáveis da
recusa até 05(cinco) dias após o recebimento desta, ficando à disposição do
serviço eleitoral de 2/10/2004 até 7/10/2004 e, no caso de 2° turno, de 30/10/2004
até 4/11/2004, incluído o período de descanso a que se refere o art. 98, da Lei nº
9.504/97.
REUNIÃO OBRIGATÓRIA
LOCAL:
DATA:
HORÁRIO:
(NOME DO JUIZ)
Juiz da _____ ª Zona Eleitoral

ANEXO II
NOTIFICAÇÃO DE MESÁRIO / SECRETÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
____ ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
ILMO(a) SR(a). ____________________________________________________
Notifico Vossa Senhoria da sua nomeação para MESÁRIO (ou SECRETÁRIO) da
_____ Seção Eleitoral, a ser instalada às 07:00 horas do dia 03 de outubro de
2004, e em havendo segundo turno às 7:00 horas do dia 31 de outubro de 2004,
no seguinte endereço:
_________________________________________________________________,
ficando ciente de que o não atendimento implicará as sanções dos artigos 124 e
344 do Código Eleitoral, devendo indicar impedimentos em motivos justificáveis da
recusa até 05(cinco) dias após o recebimento desta, ficando à disposição do
serviço eleitoral de 3/10/2004 até 5/10/2004 e, no caso de 2° turno, de 31/10/2004
até 2/11/2004, incluído o período de descanso a que se refere o art. 98, da Lei nº
9.504/97.
REUNIÃO OBRIGATÓRIA
LOCAL:
DATA:
HORÁRIO:
(NOME DO JUIZ)
Juiz da _____ ª Zona Eleitoral

ANEXO III
NOTIFICAÇÃO DE MEMBRO DE JUNTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
____ ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
ILMO(a) SR(a). _____________________________________________________
Notifico Vossa Senhoria da sua nomeação para MEMBRO da _____ Junta
Eleitoral, a ser instalada às 16:00 horas do dia 3/10/2004, e em havendo segundo
turno às 16:00 horas do dia 31/10/2004, no seguinte endereço:
_________________________________________________________________,
devendo ficar à disposição do serviço eleitoral de 3/10/2004 até 5/10/2004 e, no
caso de 2° turno, de 31/10/2004 até 2/11/2004, incluído o período de descanso a
que se refere o art. 98, da Lei nº 9.504/97.
REUNIÃO OBRIGATÓRIA
LOCAL:
DATA:
HORÁRIO:
(NOME DO JUIZ)
Juiz da _____ ª Zona Eleitoral

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PARA O SERVIÇO ELEITORAL
PRESIDENTE DE MESA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
____ ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, que o(a) Sr.(a) ____________________________________________
foi convocado(a) para atuar como PRESIDENTE da ______ ª Seção desta
______ ª Zona Eleitoral, devendo ficar à disposição do serviço eleitoral de
02/10/2004 até 7/10/2004, inclusive e, no caso de 2° turno, de 30/10/2004 até
4/11/2004, inclusive, já computado o período de descanso a que se refere o artigo
98 da Lei n° 9.504 de 30/09/97, sendo dispensado(a) do serviço, sem prejuízo do
salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
(NOME DO JUIZ)
Juiz da _____ ª Zona Eleitoral

ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PARA O SERVIÇO ELEITORAL
MESÁRIO / SECRETÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
____ ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, que o(a) Sr.(a) ____________________________________________
foi convocado(a) para atuar como MESÁRIO (ou SECRETÁRIO) da ______ ª
Seção desta ______ ª Zona Eleitoral, devendo ficar à disposição do serviço
eleitoral de 3/10/2004 até 5/10/2004, inclusive e, no caso de 2° turno, de
31/10/2004 até 2/11/2004, inclusive, já computado o período de descanso a que
se refere o artigo 98 da Lei n° 9.504 de 30/09/97, sendo dispensado(a) do serviço,
sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
(NOME DO JUIZ)
Juiz da _____ ª Zona Eleitoral

ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PARA O SERVIÇO ELEITORAL
MEMBRO DE JUNTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
____ ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, que o(a) Sr.(a) ____________________________________________
foi convocado(a) para atuar como MEMBRO da ______ ª Junta Eleitoral desta
______ ª Zona Eleitoral, devendo ficar à disposição do serviço eleitoral de
3/10/2004 até 5/10/2004, inclusive e, no caso de 2° turno, de 31/10/2004 até
2/11/2004, inclusive, já computado o período de descanso a que se refere o artigo
98 da Lei n° 9.504 de 30/09/97, sendo dispensado(a) do serviço, sem prejuízo do
salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
(NOME DO JUIZ)
Juiz da _____ ª Zona Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 20/04/2004.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Disciplina o afastamento dos eleitores convocados para trabalhar nas Eleições de 2004.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARCUS FAVER

Data de publicação: 20/04/2004

Alteração: Não consta alteração.