Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 550, DE 15 DE AGOSTO DE 2002.

Designa Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas mediante Votação Paralela.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.408, de 10/01/02, ao alterar a Lei 9504/97, criou mecanismo para ampliar a segurança e fiscalização do voto eletrônico;

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.408, de 10/01/02, observado o disposto no artigo 16 da Constituição da República, não será aplicada às eleições de 2002; 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 21.127/02 – TSE, previamente, já dispôs sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições de 2002, mediante votação paralela, em observância ao art. 79 da Resolução nº 20.997/02- TSE;

CONSIDERANDO que o procedimento em questão terá o acompanhamento dos partidos políticos e coligações, bem como de entidades representativas da sociedade;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Tribunal Regional Eleitoral designar membros para compor a Comissão de Auditoria e fixar suas atribuições na forma do art. 3º da Resolução nº 21.127/02,

RESOLVE:

Art. 1º - Será designada Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas mediante Votação Paralela, composta por um Juiz de Direito e quatro servidores da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos um da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Secretaria Judiciária e um da Secretaria de Informática, para, sem prejuízo de suas atribuições e, sob a presidência do primeiro, coordenarem os trabalhos.

Parágrafo Único - O ato que designar a Comissão de Auditoria será aprovado em Plenário e publicado em sessão.

Art. 2º - Caberá à Comissão viabilizar a realização da Votação Paralela no dia 06 de outubro de 2002, primeiro turno e, em 27 de outubro de 2002, se houver segundo turno das eleições.

Art. 3º - Competirá ao Ministério Público, através do Procurador Regional Eleitoral, indicar representante para acompanhar os trabalhos da comissão. A designação será informada pela Presidência deste Tribunal à Comissão de Auditoria.

Art. 4º - Ao representante da Secretaria de Informática na Comissão incumbirá a adoção das providências técnicas; ao da Secretaria Judiciária competirá secretariar os trabalhos e a lavratura da documentação oficial. 

Art. 5º - Incumbirá à Comissão de Auditoria as seguintes atribuições:

I - comunicar ao Presidente do Tribunal as deliberações tomadas nas reuniões;

II – planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos;

III – providenciar os locais para as suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;

IV - credenciar fiscais de partidos políticos, fiscais de coligações e entidades representativas da sociedade até 20 (vinte ) dias antes das eleições, na forma do artigo 5º e parágrafos da Resolução TSE nº 21.127/02;

V - convocar os interessados credenciados e o representante do Ministério Público para participar das reuniões;

VI - designar equipe de apoio, a ser composta por, no mínimo, 20 (vinte) servidores do Tribunal;

VII - treinar a equipe de apoio sobre o Sistema de Votação Paralela (SAVP) e sobre os procedimentos de votação;

VIII - definir e convocar organizações não-governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das urnas;

IX – receber as cédulas preenchidas e acondicioná-las na urna de lona;

X – requisitar à Secretaria do Tribunal os equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas, meios de transporte e todo o material necessário aos trabalhos da comissão;

XI - comunicar ao Presidente deste Tribunal sobre a necessidade de contratação de empresa para realizar a filmagem da votação paralela;

XII - preparar o ambiente da votação paralela;

XIII – exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os locais onde realizados os trabalhos da Comissão;

XIV – elaborar o relatório final dos trabalhos e encaminhá-lo ao Presidente do Tribunal. 

Art. 6º - A Comissão de Auditoria promoverá no dia 05 e, se houver segundo turno, no dia 26 de outubro de 2002, a realização de sorteio das Zonas e seções eleitorais, que fornecerão as urnas para o procedimento da votação paralela, em local e horário previamente divulgados, nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução TSE nº 21.127/02.

Art. 7º - Competirá aos juízes eleitorais correspondentes às zonas sorteadas o transporte da urna sorteada do local de votação ou do depósito da zona eleitoral para o local indicado pela Comissão, devendo o mesmo providenciar a substituição da urna sorteada, nos termos do artigo 9º da Resolução TSE nº 21.127/02.

Art. 8º - O partido político ou a coligação poderá, no prazo de 03 (três) dias da publicação em sessão desta Resolução, impugnar a designação de membro da comissão de auditoria, em petição dirigida ao Corregedor Regional Eleitoral, devidamente fundamentada.

§1º - Recebida a impugnação, o Corregedor Regional Eleitoral decidirá no prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento.

§2º Contra a decisão do Corregedor caberá Agravo Regimental, para o Pleno, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação.

§3º - O agravo será julgado, em mesa, na primeira sessão subseqüente.

§4º- O acórdão será publicado em sessão, e dele não caberá recurso.

§5º O prazo para impugnar nova designação transcorre da sua publicação, de igual modo, em sessão.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2002.

Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 21/08/2002.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 15/08/2002

Ementa: Designa Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas mediante Votação Paralela.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA

Data de publicação:  DOE-RJ, de 21/08/2002.

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.