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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 209, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação de Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO que o artigo nº 30,III, do Código Eleitoral estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como lhe competir, por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito e servidores para a composição das Mesas Receptoras de votos nas eleições suplementares;


CONSIDERANDO que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades;


CONSIDERANDO que a convocação de servidores para a composição das Mesas Receptoras de Votos e a participação nos seus trabalhos auxiliares não deve ultrapassar razoáveis;


R E S O L V E:


Artigo 1º - São fixados, para dedicação exclusiva aos trabalhos de realização das eleições suplementares de 25 de novembro do corrente ano, os seguintes períodos de afastamento e convocação dos que deles devam participar:

AFASTAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS:

Juízes Eleitorais..................................................................................................de 23.11 a 26.11.


Convocação:

1) de Juízes de Direito e Presidentes de Mesas Receptoras ...............................................de 23.11 a 26.11.
2) de servidores para as Mesas Receptoras...................................................................de 23.11 a 26.11.


Artigo 2º - A presente Resolução entrará em  vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões, 14 de novembro de 1990.

DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente

DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD

Vice-Presidente

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA ARMENTO
Corregedor Regional Eleitoral

JUIZ LUIZ ZVEITER

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

JUIZ PAULO CESAR SALOMAO

LINDORA MARIA ARAJO

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/11/1990.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação de Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:  16/11/1990.

Alteração: Não consta alteração.

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