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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 209, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação de Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO que o artigo nº 30, III, do Código Eleitoral  estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como lhe competir, por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito e servidores para a composição das Mesas Receptoras de votos nas eleições suplementares;


CONSIDERANDO que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades;


CONSIDERANDO que a convocação de servidores para a composição das Mesas Receptoras de Votos e a participação nos seus trabalhos auxiliares não deve ultrapassar razoáveis;


R E S O L V E:


Artigo 1º - São fixados, para dedicação exclusiva aos trabalhos de realização das eleições suplementares de 25 de novembro do corrente ano, os seguintes períodos de afastamento e convocação dos que deles devam participar:

AFASTAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS:

Juízes Eleitorais..................................................................................................de 23.11 a 26.11.


Convocação:

1) de Juízes de Direito e Presidentes de Mesas Receptoras ...............................................de 23.11 a 26.11.
2) de servidores para as Mesas Receptoras...................................................................de 23.11 a 26.11.


Artigo 2º - A presente Resolução entrará em  vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões, 14 de novembro de 1990.

____________________________________________

DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente

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DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD

Vice-Presidente

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA ARMENTO
Corregedor Regional Eleitoral

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JUIZ LUIZ ZVEITER

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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

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JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

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JUIZ PAULO CESAR SALOMÃO

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LINDORA MARIA ARAÚJO

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 218, Parte III, de 16/11/1990, p. 106

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação de Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:  DOE-RJ nº 218, Parte III, de 16/11/1990, p. 106

Alteração: Não consta alteração.

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