
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 209, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação de Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o artigo nº 30, III, do Código Eleitoral estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como lhe competir, por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito e servidores para a composição das Mesas Receptoras de votos nas eleições suplementares;
CONSIDERANDO que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades;
CONSIDERANDO que a convocação de servidores para a composição das Mesas Receptoras de Votos e a participação nos seus trabalhos auxiliares não deve ultrapassar razoáveis;
R E S O L V E:
Artigo 1º - São fixados, para dedicação exclusiva aos trabalhos de realização das eleições suplementares de 25 de novembro do corrente ano, os seguintes períodos de afastamento e convocação dos que deles devam participar:
AFASTAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS:
Juízes Eleitorais..................................................................................................de 23.11 a 26.11.
Convocação:
1) de Juízes de Direito e Presidentes de Mesas Receptoras ...............................................de 23.11 a 26.11.
2) de servidores para as Mesas Receptoras...................................................................de 23.11 a 26.11.
Artigo 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 14 de novembro de 1990.
____________________________________________
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente
____________________________________________
DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
Vice-Presidente
____________________________________________
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA ARMENTO
Corregedor Regional Eleitoral
_____________________________________________
JUIZ LUIZ ZVEITER
_____________________________________________
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
_____________________________________________
JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
_____________________________________________
JUIZ PAULO CESAR SALOMÃO
_____________________________________________
LINDORA MARIA ARAÚJO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 218, Parte III, de 16/11/1990, p. 106
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação de Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: DOE-RJ nº 218, Parte III, de 16/11/1990, p. 106
Alteração: Não consta alteração.

