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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 208, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.

Prorroga, até 30.11.1990, o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para o pleito de 03.10.1990, para auxiliar os trabalhos das Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no use de suas atribuições,


Considerando que o Art. nº 30, III, do Código Eleitoral, estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como lhe competir, por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito a serviço das eleições de 03 de outubro corrente;


Considerando que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necess5rio ao exercício de suas atividades nas eleições e apurações;


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de novembro corrente o prazo de afastamento, dos seus cargos efetivos, dos seguintes Juízes de Direito que, convocados para a realização e a apuração das eleições de 03 de outubro Ultimo, estarão a participar, em dedicação exclusiva, dos trabalhos das eleições suplementares fixadas por este Tribunal para o próximo dia 25 de novembro e a sua consequente apurag5o:


1 - MARIO DOS SANTOS PAULO
2 - FRENANDO MARQUES CAMPOS CABRAL

3 - SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
4 - LETICIA DE FARIA SARDAS
5 - CARLOS RAYMUNDO CARDOSO

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.


Sala de Sessões, 14 de novembro de 1990

DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente

DESEMBARGADOR EUGENIO DE777SITA7CEL)S SIGAUD
Vice-Presidente

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARME
Corregedor Regional Eleitoral

JUIZ LUIZ ZVEITER

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

JUIZ PAULO CESAR SALOMAO

LINDORA MARIA ARAÚJO
Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/11/1990.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Prorroga, até 30.11.1990, o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para o pleito de 03.10.1990, para auxiliar os trabalhos das Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:   16/11/1990.

Alteração: Não consta alteração.

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