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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 208, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.

Prorroga, até 30.11.1990, o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para o pleito de 03.10.1990, para auxiliar os trabalhos das Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no use de suas atribuições,


Considerando que o Art. nº 30, III, do Código Eleitoral, estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como lhe competir, por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito a serviço das eleições de 03 de outubro corrente;


Considerando que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades nas eleições e apurações;


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de novembro corrente o prazo de afastamento, dos seus cargos efetivos, dos seguintes Juízes de Direito que, convocados para a realização e a apuração das eleições de 03 de outubro Ultimo, estarão a participar, em dedicação exclusiva, dos trabalhos das eleições suplementares fixadas por este Tribunal para o próximo dia 25 de novembro e a sua consequente apuração:


1 - MARIO DOS SANTOS PAULO

2 - FRENANDO MARQUES CAMPOS CABRAL

3 - SILVIO TEIXEIRA MOREIRA

4 - LETICIA DE FARIA SARDAS

5 - CARLOS RAYMUNDO CARDOSO

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Sala de Sessões, 14 de novembro de 1990

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente

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DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELOS SIGAUD
Vice-Presidente

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JUIZ EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
Corregedor Regional Eleitoral

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JUIZ LUIZ ZVEITER

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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

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JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

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JUIZ PAULO CESAR SALOMÃO

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LINDORA MARIA ARAÚJO
Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 218, Parte III, de 16/11/1990, p. 105

FICHA NORMATIVA

Ementa: Prorroga, até 30.11.1990, o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para o pleito de 03.10.1990, para auxiliar os trabalhos das Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:   DOE-RJ nº 218, Parte III, de 16/11/1990, p. 105

Alteração: Não consta alteração.

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