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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 199, DE 27 DE AGOSTO DE 1990.

Dispõe sobre o recebimento dos boletins de urna, referentes às eleições.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


Considerando que o Código eleitoral, em seu artigo 204, admite a totalização pelos Tribunais e, nessa hipótese, os mapas são remetidos sob registro postal ou por portador;


Considerando que este Tribunal fara a totalização dos boletins relativos a apuração das eleições de 3 de outubro próximo por processamento eletrônico de dados;


Considerando que a implantação do processo eletrônico obriga a uma intensificação e regularidade no fornecimento de dados, sob pena de se tornar ineficiente;


Considerando que a solução encontrada foi a divisão do Estado em Regiões, de forma que os boletins das Zonas de uma região convergissem para um único local próximo, e daí fossem remetidos ao Centro de Totalização;


Considerando que a divisão do Estado em Regiões já foi testada satisfatoriamente em eleições anteriores;


Considerando que a criação dos Centros que vão receber os boletins de varias Zonas impõe uma coordenação que permita o fluxo de entrada de dados na computação:


RESOLVE


Artigo 1º - Para efeito de recebimento dos Boletins de Urna das eleições de 3 de outubro próximo, fica o Estado dividido em 7 (sete) Regiões, assim discriminadas:

1ª Região - RIO DE JANEIRO - abrangendo o Município do Rio de Janeiro


2ª Região - CAMPOS - abrangendo os Municípios de:

Bom Jesus de Itabapoana
Cambuci
Campos - Italva
Conceição de Macabu
Itaocara
Itaperuna
Laje do Muriaé
Macaé - Quissamã
Miracema
Natividade
Porciúncula
São Fidelis
São Joao da Barra e
Santo Antônio de Pádua


3ª Região - NITEROI - abrangendo os Municípios de:

Angra dos Reis
Araruama
Cabo Frio - Arraial do Cabo
Casimiro de Abreu
Itaboraí
Magé
Maricá
Niterói
Parati
Rio Bonito
São Gonçalo
São Pedro da Aldeia
Saquarema
Silva Jardim


4ª Região - NOVA FRIBURGO - abrangendo os Municípios de:

Bom Jardim
Cachoeiras de Macacu
Cantagalo
Carmo
Cordeiro
Duas Barras

Nova Friburgo
Santa Maria Madalena
São Sebastiao do Alto
Sumidouro
Trajano de Morais


5ª Região - DUQUE DE CAXIAS - abrangendo os Municípios de:

Duque de Caxias
Itaguaí
Nilópolis
Nova Iguaçu
São Joao de Meriti


6ª Região - PETRÓPOLIS, abrangendo os Municípios de:

Paraíba do Sul
Petrópolis - São Jose do Rio Preto
Sapucaia
Teresópolis
Três Rios


7ª Região - VOLTA REDONDA - abrangendo os Municípios de:

Barra Mansa
Barra do Pirai
Eng. Paulo de Frontin
Mangaratiba
Mendes
Miguel Pereira
Paracambi
Pirai
Resende-Itatiaia
Rio Claro
Rio das Flores
Valença
Vassouras - Pati do Alferes
Volta Redonda


Artigo 2º - Ficam designados Juízes Auxiliares com funções administrativas e de coordenação, a eles cabendo promover o recebimento dos boletins de todas as Zonas da Região e encaminhá-los ao Centro de Totalização, em Niterói, os seguintes

2ª Região - CAMPOS - Juiz Sebastiao Rugier Bolelli
3ª Região - NITEROI - Juiz Ulysses Monteiro Ferreira
4ª Região - NOVA FRIBURGO - Juiz Marcio Gonsalves Pereira
5ª Região - DUQUE DE CAXIAS - Juiz Carlos Davidson de Menezes Ferrari
6ª Região - PETROPOLIS - Juiz Luiz Fux
7ª Região - VOLTA REDONDA - Juiz Nilson de Castro Dião


Paragrafo Único - Na 1a Região - RIO DE JANEIRO - os Juízes de cada Zona Eleitoral coordenarão o recebimento dos boletins das respectivas Juntas Eleitorais, encaminhando-os ao Centro de Totalização, em Niterói.


Artigo 3º - Em função de auxilio ao Tribunal, ficam autorizados os Juízes designados a promover a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro Regional, entrando em contato com as autoridades locais visando a colaboração para o bom êxito das apurações.


Paragrafo Único - A requisição de pessoal será no que se refere ao 1º turno de 1º .10 a 21.10.90 e no 2º turno, se houver, de 23.11 a 30.11.90.


Artigo 4º - A presente Resolução entrara em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões, em 27 de agosto de 1990.

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

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JUÍZA VALERIA MARON

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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

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JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

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LINDORA MARIA ARAÚJO
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 166, Parte III, de 29/08/2025, p. 89

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o recebimento dos boletins de urna, referentes às eleições.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:  DOE-RJ nº 166, Parte III, de 29/08/2025, p. 89

Alteração: Não consta alteração.

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