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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 199, DE 27 DE AGOSTO DE 1990.

Dispõe sobre o recebimento dos boletins de urna, referentes às eleições.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


Considerando que o Código eleitoral, em seu artigo 204, admite a totalização pelos Tribunais e, nessa hipótese, os mapas são remetidos sob registro postal ou por portador;


Considerando que este Tribunal fara a totalização dos boletins relativos a apuração das eleições de 3 de outubro próximo por processamento eletrônico de dados;


Considerando que a implantação do processo eletrônico obriga a uma intensificação e regularidade no fornecimento de dados, sob pena de se tornar ineficiente;


Considerando que a solução encontrada foi a divisão do Estado em Regiões, de forma que os boletins das Zonas de uma região convergissem para um único local próximo, e daí fossem remetidos ao Centro de Totalização;


Considerando que a divisão do Estado em Regiões já foi testada satisfatoriamente em eleições anteriores;


Considerando que a criação dos Centros que vão receber os boletins de varias Zonas impõe uma coordenação que permita o fluxo de entrada de dados na computação:


RESOLVE


Artigo 1º - Para efeito de recebimento dos Boletins de Urna das eleições de 3 de outubro próximo, fica o Estado dividido em 7 (sete) Regiões, assim discriminadas:

1ª Região - RIO DE JANEIRO - abrangendo o Município do Rio de Janeiro


2ª Região - CAMPOS - abrangendo os Municípios de:
Bom Jesus de Itabapoana
Cambuci
Campos - Italva
Conceição de Macabu
Itaocara
Itaperuna
Laje do Muriaé
Macaé - Quissamã
Miracema
Natividade
Porciúncula
São Fidelis
São Joao da Barra e
Santo Antônio de Pádua


3ª Região - NITEROI - abrangendo os Municípios de:
Angra dos Reis
Araruama
Cabo Frio - Arraial do Cabo
Casimiro de Abreu
Itaboraí
Magé
Maricá
Niterói
Parati
Rio Bonito
São Gonçalo
São Pedro da Aldeia
Saquarema
Silva Jardim


4ª Região - NOVA FRIBURGO - abrangendo os Municípios de:
Bom Jardim
Cachoeiras de Macacu
Cantagalo
Carmo
Cordeiro
Duas Barras

Nova Friburgo
Santa Maria Madalena
São Sebastiao do Alto
Sumidouro
Trajano de Morais


5ª Região - DUQUE DE CAXIAS - abrangendo os Municípios de :
Duque de Caxias
Itaguaí
Nilópolis
Nova Iguaçu
São Joao de Meriti


6ª Região - PETRÓPOLIS, abrangendo os Municípios de:
Paraíba do Sul
Petrópolis - São Jose do Rio Preto
Sapucaia
Teresópolis
Três Rios


7ª Região - VOLTA REDONDA - abrangendo os Municípios de:

Barra Mansa
Barra do Pirai
Eng. Paulo de Frontin
Mangaratiba
Mendes
Miguel Pereira
Paracambi
Pirai
Resende-Itatiaia
Rio Claro
Rio das Flores
Valença
Vassouras - Pati do Alferes
Volta Redonda


Artigo 2º - Ficam designados Juízes Auxiliares com funções administrativas e de coordenação, a eles cabendo promover o recebimento dos boletins de todas as Zonas da Região e encaminha-los ao Centro de Totalização, em Niterói, os seguintes

2ª Região - CAMPOS - Juiz Sebastiao Rugier Bolelli
3ª Região - NITEROI - Juiz Ulysses Monteiro Ferreira
4ª Região - NOVA FRIBURGO - Juiz Marcio Gonsalves Pereira
5ª Região - DUQUE DE CAXIAS - Juiz Carlos Davidson de Menezes Ferrari
6ª Região - PETROPOLIS - Juiz Luiz Fux
7ª Região - VOLTA REDONDA - Juiz Nilson de Castro Dião


Paragrafo Único - Na 1a Região - RIO DE JANEIRO - os Juízes de cada Zona Eleitoral coordenarão o recebimento dos boletins das respectivas Juntas Eleitorais, encaminhando-os ao Centro de Totalização, em Niterói.


Artigo 3º - Em função de auxilio ao Tribunal, ficam autorizados os Juízes designados a promover a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro Regional, entrando em contato com as autoridades locais visando a colaboração para o bom êxito das apurações.


Paragrafo Único - A requisição de pessoal será no que se refere ao 1º turno de 1º .10 a 21.10.90 e no 2º turno, se houver, de 23.11 a 30.11.90.


Artigo 4º - A presente Resolução entrara em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrario.


Sala de Sessões, em 27 de agosto de 1990.

DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE

DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUÍZA VALERIA MARON

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

LINDORA MARIA ARAÚJO
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 172, de 29/08/2025.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o recebimento dos boletins de urna, referentes às eleições.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:  29/08/2025.

Alteração: Não consta alteração.

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