
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 195, DE 30 DE JULHO DE 1990.
Disciplina a utilização e a fiscalização das vagas destinadas ao estacionamento de veículos no âmbito do TRE/RJ.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização de vagas nas áreas privativas deste Tribunal,
CONSIDERANDO que cumpre ao Tribunal garantir o acesso de viaturas que conduzem material eleitoral até o Almoxarifado de sua Secretaria, de acordo com o poder de policia que a ele compete,
CONSIDERANDO que a intensificação dos trabalhos eleitorais exigira a realização de longas sessões, cumprindo ao Tribunal velar pela segurança de seus Membros, do Procurador Regional Eleitoral e dos funcionários da Secretaria, garantindo-lhes lugar accessível para estacionamento dos carros que lhes servem,
CONSIDERANDO a conveniência de se possibilitar o "transito livre" e independente de veículos destinados ao Setor de Carga e Descarga do prédio dos Correios, com o trafego orientado para logradouros com entradas diferentes da prevista para a movimentação de viaturas a serviço desta Corte,
RESOLVE
Artigo 1º - Fica declarada zona reservada ao Serviço Eleitoral a relativa as vagas existentes ao longo do prédio, onde se instala o T.R.E., bem assim a área fronteira, limitada pelo número 6, inclusive, da Rua Visconde de Itaboraí até sua confluência com a Rua do Rosário, e por esta até o cruzamento com a Rua 19 de Março.
Artigo 2º - O trânsito de veículos destinados ao Setor de Carga e Descarga dos Correios, se dará, livre e independente da área reservada ao estacionamento de viaturas desta Corte, pela Travessa Tocantins, com estrada pela Rua 19 de Marco, e daí pela Rua Visconde de Itaboraí.
Artigo 3º - Terão prioridade para estacionamento os seguintes carros:
a) o do Presidente;
b) o do Vice-Presidente;
c) o do Corregedor Regional Eleitoral;
d) os dos demais Membros do Tribunal;
e) o do Procurador Regional Eleitoral;
f) o do Diretor-Geral da Secretaria;
g) os dos Diretores, Assessores e Auditor-Fiscal;
h) os dos demais portadores de cartões de estacionamento;
Artigo 4º - As sete vagas demarcadas na Rua 19 de Marco são reservadas para os carros oficiais das autoridades mencionadas nas alíneas a a d do artigo anterior.
Artigo 5º - As duas primeiras vagas da Rua do Rosário serão reservadas para os carros das autoridades referidas nas alíneas e e f do artigo 3º desta Resolução, seguindo-se as vagas destinadas aos carros dos Diretores e, assim, sucessivamente.
Artigo 6º - Para utilização rotativa serão reservadas, diante da janela do Almoxarifado, quatro vagas adjacentes e consecutivas; as duas primeiras, para carga e descarga de mercadorias adquiridas pelo Tribunal, as outras duas para os carros dos Juízes, Escrivães Eleitorais, Chefes e funcionários de Zonas Eleitorais que compareçam ao T.R.E., a fim de tratar de assunto de interesse da Justiça Eleitoral e/ou receber material.
Artigo 7º - Não será permitida, na área privativa deste Tribunal, o estacionamento em fila dupla.
Artigo 8º _ Nos dias úteis, o estacionamento funcionará das 8 às 20 horas e, no período de intensificação dos serviços eleitorais, também, nos sábados, domingos e feriados.
Artigo 9º - Nos dias em que houver Sessão do Tribunal será intensificada a fiscalização do estacionamento, objetivando, também, garantir a segurança dos Membros do THE e do Procurador Regional Eleitoral.
Artigo 10º - O estacionamento será orientado por funcionários do Tribunal, guardas de segurança e/ou servidores requisitados, que, para esse fim, serão designados pela Presidência do Tribunal.
Artigo 11º - Os cartões de identificação dos carros com permissão de estacionamento nas áreas privativas deste Tribunal deverão ser colocados dentro dos carros e voltados para o meio da rua.
Artigo 12º - As vagas são pessoais e intransferíveis.
Artigo 13º - A presente RESOLUÇÃO será publicada no Diário Oficial do Estado, afixada no local de costume e comunicada ao DETRAN e a Prefeitura da Capital, para seu fiel cumprimento, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 30 de julho de 1990.
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
JUIZ EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ NEY MAGNO VALADARES
JUIZ PAULO CESAR SALOMÃO
LINDORA MARIA ARAÚJO
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 06/08/1990.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Disciplina a utilização e a fiscalização das vagas destinadas ao estacionamento de veículos no âmbito do TRE/RJ.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: 06/08/1990.
Alteração: Não consta alteração.