
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 194, DE 30 DE JULHO DE 1990.
Designa data para a realização de plebiscito em Inoã, Calaboca, Taqueral, São José do Imbassaí e Itaipuaçu, distritos de Maricá.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 597 , da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, de 29 de junho de 1990, determina a realização de Plebiscito para consulta à população da área territorial do 3º Distrito do Município de Maricá, incluindo os bairros de Inoã, Calaboca, Taqueral, São Jose do Imbassal e Itaipuacu, para elevação a Categoria de Município.
CONSIDERANDO que, na forma do artigo 59 da Lei Complementar n9 59, de 22 de fevereiro de 1990, compete a este Tribunal expedir instruções para consulta a população da área territorial a ser elevada a Categoria de Município.
RESOLVE
Artigo 1º - Fica marcada a data de 25 de novembro de 1990, para a realização do plebiscito, visando a consulta a população da área territorial do 3º Distrito do Município de Maricá, incluindo os bairros de Inoã, Calaboca, Taqueral, São Jose do Imbassai_ e Itaipuacu, para elevação a categoria de Município.
Artigo 2º - Somente os eleitores da área cuja emancipação está prevista no artigo anterior poderão votar.
§ 1º - Para votar, o eleitor da área, a ser emancipada, deverá nela estar inscrito há mais de um ano, contado entre a data da realização do plebiscito e a do respectivo pedido de alistamento ou transferência, desde que devidamente deferido pelo Juiz Eleitoral.
§ 2º - São considerados eleitores inscritos, na área a ser emancipada, os que, embora nela residentes, tenham sido incluídos, há mais de um ano, em seções diferentes daquela a que devesse corresponder a residência indicada no pedido de inscrição ou transferência.
§ 3º - No exercício do voto, o eleitor que se encontrar na situação do paragrafo anterior, afirmara estar inscrito na área a ser emancipada, há mais de um ano, assinando, para tanto, declaração, nesse sentido, sob as penas da lei.
Artigo 3º - O Juiz da 55a. Zona Eleitoral - Maricá, com jurisdição na área a ser desmembrada, presidira a todos os atos relativos a consulta plebiscitaria.
Artigo 4º - As instruções sobre a forma da consulta plebiscitaria, acompanhadas dos respectivos impressos, são as anexas a presente Resolução.
Artigo 5º - As despesas com o plebiscito de que trata esta Resolução serão integralmente custeadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme determinam as Resoluções números 10.021/76 e 10.058/76, doEgr6gio Tribunal Superior Eleitoral.]
Sala de Sessões, 30 de julho de 1990
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ NEY MAGNO VALADARES
JUIZ PAULO CESAR SALOMÃO
LINDORA MARIA ARAÚJO
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 02/08/1990.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa data para a realização de plebiscito em Inoã, Calaboca, Taqueral, São José do Imbassaí e Itaipuaçu, distritos de Maricá.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: 02/08/1990.
Alteração: Não consta alteração.