
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 189, DE 15 DE JUNHO DE 1990.
Dispõe sobre a totalização dos votos nas Eleições de 03.10.1990.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o eventual emprego do processamento eletrônico de dados na totalização dos resultados das eleições para Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, a serem realizadas em 03 de outubro de 1990.
CONSIDERANDO que o artigo 204 do Código Eleitoralpermite ao Tribunal Regional, julgando conveniente, de terminar que a totalização dos resultados de cada urna seja realizada pela Comissão Apuradora.
CONSIDERANDO que os estudos preliminares para a apuração das aludidas eleições mostram a desnecessidade dos mapas parciais de apuração, bastando a emissão dos boletins mencionados no artigo 179, II, do Código Eleitoral.
CONSIDERANDO a concordância dos Partidos Políticos, na forma do que dispõe o artigo 30, XIX, "a" , do Código Eleitoral, e o artigo 19, 19, da Lei n9 6.996/82.
RESOLVE
Artigo 1º - Nas eleições a serem realizadas em 03 de outubro do corrente ano, a totalização dos resultados de cada urna, será feita pela Comissão Apuradora do Tribunal, na forma prevista no artigo 204 do Código Eleitoral, com o emprego do processamento eletrônico de dados.
Artigo 2º - Ficam suprimidos os mapas parciais de apuração, passando a Junta Eleitoral a expedir, apenas, os boletins mencionados no artigo 179, II, do Código Eleitoral.
Sala de Sessaes, 15 junho de 1990
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
JUIZA VALERIA GARCIA DA SILVA MARON
LINDORA MARIA ARAÚJO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 20/06/1990.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a totalização dos votos nas Eleições de 03.10.1990.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: 20/06/1990.
Alteração: Não consta alteração.