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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 184, DE 23 DE MAIO DE 1990.

Designa o Juízo responsável para apreciar as reclamações e representações referentes à propaganda eleitoral nas Eleições de 03.10.1990. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO que a propaganda no radio e televisão restringe-se aos horários gratuitos;


CONSIDERANDO o que consta da Resolução nº 16.402/90, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina a matéria;


CONSIDERANDO que, em vários Municípios do Estado, além da Capital, existem estações de radio e televisão;


CONSIDERANDO a necessidade de coordenar os trabalhos e de estabelecer a autoridade a qual cabem as reclamações e representações contra o não cumprimento das disposições contidas na resolução citada;


CONSIDERANDO que há Municípios onde existem varias Zonas Eleitorais.


RESOLVE


Art.1º - O Juiz Eleitoral do Município terá a atribuição de coordenar os trabalhos da propaganda eleitoral ,inclusive o da radiodifusão e será competente para as matérias atinentes aos programas divulgados pelas emissoras de radio televisão.


Paragrafo Único - No Município onde houver mais de uma Zona Eleitoral, será competente o Juiz designado pelo Tribunal para fiscalizar a propaganda em geral.


Art.2º - Quando se tratar de programa transmitido através de rede de emissoras, a competência para decidir cabe ao Juiz da Zona Eleitoral onde estiver localizada a estação geradora.

Paragrafo Único - Se a estação geradora estiver localizada na Capital do Estado, a competência será do Juiz da 1a. Zona Eleitoral.


Art.3º - Revogam-se as disposições em contrario.


Sala de Sessões, 23 de maio de 1990

DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE

DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 172, de 08/08/2025, p. 25

FICHA NORMATIVA

Ementa: Fixa data, estabelece instruções e aprova o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 41, de 22/02/2024, p. 64

Alteração: Não consta alteração.

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