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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 184, DE 23 DE MAIO DE 1990.

Designa o Juízo responsável para apreciar as reclamações e representações referentes à propaganda eleitoral nas Eleições de 03.10.1990. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a propaganda no radio e televisão restringe-se aos horários gratuitos;

CONSIDERANDO o que consta da Resolução nº 16.402/90, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina a matéria;

CONSIDERANDO que, em vários Municípios do Estado, além da Capital, existem estações de radio e televisão;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar os trabalhos e de estabelecer a autoridade a qual cabem as reclamações e representações contra o não cumprimento das disposições contidas na resolução citada;

CONSIDERANDO que há Municípios onde existem várias Zonas Eleitorais.

RESOLVE

Art.1º - O Juiz Eleitoral do Município terá a atribuição de coordenar os trabalhos da propaganda eleitoral ,inclusive o da radiodifusão e será competente para as matérias atinentes aos programas divulgados pelas emissoras de radio televisão.

Parágrafo Único - No Município onde houver mais de uma Zona Eleitoral, será competente o Juiz designado pelo Tribunal para fiscalizar a propaganda em geral.

Art.2º - Quando se tratar de programa transmitido através de rede de emissoras, a competência para decidir cabe ao Juiz da Zona Eleitoral onde estiver localizada a estação geradora.

Parágrafo Único - Se a estação geradora estiver localizada na Capital do Estado, a competência será do Juiz da 1a. Zona Eleitoral.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Sala de Sessões, 23 de maio de 1990

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

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JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

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ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 102, Parte III, de 30/05/1990, p. 87

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa o Juízo responsável para apreciar as reclamações e representações referentes à propaganda eleitoral nas Eleições de 03.10.1990. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:  DOE-RJ nº 102, Parte III, de 30/05/1990, p. 87

Alteração: Não consta alteração.

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