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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 180, DE 26 DE MARÇO DE 1990.

Dispõe sobre a fiscalização da propaganda eleitoral nos plebiscitos a serem realizados em 1º.04.1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições,


Considerando que no dia 19 de abril próximo serão realizados plebiscitos nas áreas a que se refere o art. 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;


Considerando que as Instruções expedidas não estabeleceram normas quanto à fiscalização da Propaganda que deverá ser exercida pelo Juiz Eleitoral;


Considerando que deverão ser preservados os direitos de reunião e de propaganda, conforme os ditames constitucionais;


Considerando que é de competência deste Tribunal baixar instruções para os plebiscitos;


RESOLVE


Art. 1º - Compete ao Juiz Eleitoral o Poder de Policia, relativamente a Propaganda dos plebiscitos a serem realizados no dia 19 de abril próximo.


Paragrafo único - No exercício desse Poder de Policia, devera o Juiz Eleitoral observar no que couber o disposto no Código Eleitoral.


Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, devera o Juiz Eleitoral permitir a mais ampla liberdade de expressão de pensamento e de reunião, na forma prevista na Constituição Federal.

Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrario.


Sala de Sessões, 26 de marco de 1990.

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 28/03/1990.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a fiscalização da propaganda eleitoral nos plebiscitos a serem realizados em 1º.04.1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: 

Data de publicação:  28/03/1990

Alteração: Não consta alteração.

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