
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 180, DE 26 DE MARÇO DE 1990.
Dispõe sobre a fiscalização da propaganda eleitoral nos plebiscitos a serem realizados em 1º.04.1990.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições,
Considerando que no dia 19 de abril próximo serão realizados plebiscitos nas áreas a que se refere o art. 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que as Instruções expedidas não estabeleceram normas quanto à fiscalização da Propaganda que deverá ser exercida pelo Juiz Eleitoral;
Considerando que deverão ser preservados os direitos de reunião e de propaganda, conforme os ditames constitucionais;
Considerando que é de competência deste Tribunal baixar instruções para os plebiscitos;
RESOLVE
Art. 1º - Compete ao Juiz Eleitoral o Poder de Policia, relativamente a Propaganda dos plebiscitos a serem realizados no dia 19 de abril próximo.
Paragrafo único - No exercício desse Poder de Policia, devera o Juiz Eleitoral observar no que couber o disposto no Código Eleitoral.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, devera o Juiz Eleitoral permitir a mais ampla liberdade de expressão de pensamento e de reunião, na forma prevista na Constituição Federal.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 26 de marco de 1990.
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 28/03/1990.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a fiscalização da propaganda eleitoral nos plebiscitos a serem realizados em 1º.04.1990.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ:
Data de publicação: 28/03/1990
Alteração: Não consta alteração.