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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 170, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições de 1989.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

Considerando que o artigo nº 30, III, do Código Eleitoral estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como que lhe compete, por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito e servidores para a composição das Juntas Eleitorais e Mesas Receptoras de votos;

Considerando que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades nas eleições e apurações;

Considerando que a convocação de servidores para a composição das Mesas Receptoras de Votos e a participação nos trabalhos auxiliares das Juntas Eleitorais não deve ultrapassar limites razoáveis;

RESOLVE:

Artigo 1º - São fixados, para dedicação exclusiva aos trabalhos de realização e apuração das eleições de 15 de novembro do corrente ano, os seguintes períodos de afastamento e convocação dos que dele devam participar:

Afastamento dos cargos efetivos

Juízes Eleitorais .................................................................de 09.11 a 21.11.89

Convocação:

1) de Juízes de Direito, Presidentes de Juntas Eleitorais ................ de 09.11 a 21.11.89
2) de servidores para Mesas Receptoras .....................................de 13.11 a 16.11.89
3) de servidores para Juntas Eleitorais ......................................de 10.11 a 21.11.89

Artigo 2º - Na hipótese da realização de eleições em 2º Turno, o afastamento e a convocação de que cuida o Art. 1º se farão nos seguintes períodos:

Afastamento dos cargos efetivos

Juízes Eleitorais .................................................................de 15.12 a 21.12.89

Convocação:

1) de Juízes de Direito, Presidentes de Juntas Eleitorais ................ de 15.12 a 20.12.89
2) de servidores para Mesas Receptoras .....................................de 15.12 a 18.12.89
3) de servidores para Juntas Eleitorais ......................................de 15.12 a 20.12.89

Artigo 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Sala de Sessões, 06 de setembro de 1989.

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELOS SIGAUD

VICE-PRESIDENTE

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ

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ALCIR MOLINA DA COSTA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ Nº 171, Parte III, de 11/09/1989, p. 78

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições de 1989.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação DOE-RJ Nº 171, Parte III, de 11/09/1989, p. 78

Alteração: Não consta alteração.

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