
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 168, DE 24 DE JULHO DE 1989.
Designa o juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 1989.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando que a propaganda dos cargos eletivos e permitida após a respectiva escolha pela Convenção (artigo 240 do Código Eleitoral);
Considerando a necessidade de fazer cumprir o que dispõe a lei eleitoral relativamente a matéria;
Considerando dever ser impedida qualquer eventual infração;
RESOLVE
Artigo 1º - Os Juízes Eleitorais, responsáveis pela propaganda eleitoral, devem alertar os Partidos e as autoridades administrativas para o exato cumprimento da lei.
Artigo 2º - Serão encaminhados ao Ministério Público que funciona junto a Zona Eleitoral todos os autos de infrações lavrados pelos funcionários encarregados da fiscalização.
Artigo 3º - ficam designados, nos seguintes Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, os Juízes abaixo, com a função de disciplinar a propaganda eleitoral e proceder a sua fiscalização e coordenação:
RIO DE JANEIRO
1ª DR. PAULO CESAR SALOMÂO
NOVA FRIBURGO
26ª DRA. ELIZABETH BAPTISTA BUSSINGER DE REZENDE
NOVA IGUAÇU
27ª DR. PEDRO DINIZ PEREIRA
PETRÓPOLIS
85ª DR. JOÃO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA
SAO GONÇALO
86ª DR. CARLOS ALBERTO PONCE DE LEON
NILÓPOLIS
44ª DR. ERNANI KLAUSNER
SAO JOÃO DE MERITI
89ª DR. NESTOR JOSE DO NASCIMENTO
VOLTA REDONDA
47ª DR. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS BITTENCOURT
DUQUE DE CAXIAS
66ª DR. SÉRGIO DE SAÊTA MORAES 1
NITERÓI
71ª DR. MARCIO GONÇALVES PEREIRA
CAMPOS
98ª DR. WILLIAM FELISBERTO FAGUNDES
BARRA MANSA
94ª DRA. JORGENETE DE AZEVEDO BASILIO
Artigo 4º - A fiscalização da propaganda relativa aos Municípios de São José do Rio Preto e Italva, caberá aos Juízes das 65ª e 100ª Zonas Eleitorais, PETRÓPOLIS e CAMPOS, respectivamente;
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 24 de julho de 1989.
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
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JUIZ LUIZ SVEITER
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JUIZ IVAN NUNES FERREIRA
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ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ Nº 144, Parte III, de 02/08/1989, p. 86
1 Vide DOE-RJ Nº 149, Parte III, de 09/08/1989, p. 76
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa o juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 1989.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: DOE-RJ Nº 144, Parte III, de 02/08/1989, p. 86
Alteração: Consta alteração.
DOE-RJ Nº 149, Parte III, de 09/08/1989, p. 76