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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 168, DE 24 DE JULHO DE 1989.

Designa o juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 1989.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando que a propaganda dos cargos eletivos e permitida após a respectiva escolha pela Convenção (artigo 240 do Código Eleitoral)

Considerando a necessidade de fazer cumprir o que dispõe a lei eleitoral relativamente a matéria;

Considerando dever ser impedida qualquer eventual infração;

RESOLVE

Artigo 1º - Os Juízes Eleitorais, responsáveis pela propaganda eleitoral, devem alertar os Partidos e as autoridades administrativas para o exato cumprimento da lei.

Artigo 2º - Serão encaminhados ao Ministério Público que funciona junto a Zona Eleitoral todos os autos de infrações lavrados pelos funcionários encarregados da fiscalização.

Artigo 3º - ficam designados, nos seguintes Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, os Juízes abaixo, com a função de disciplinar a propaganda eleitoral e proceder a sua fiscalização e coordenação:

RIO DE JANEIRO

1ª DR. PAULO CESAR SALOMÂO

NOVA FRIBURGO

26ª DRA. ELIZABETH BAPTISTA BUSSINGER DE REZENDE

NOVA IGUAÇU

27ª DR. PEDRO DINIZ PEREIRA

PETRÓPOLIS

85ª DR. JOÃO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA

SAO GONÇALO

86ª DR. CARLOS ALBERTO PONCE DE LEON

NILÓPOLIS

44ª DR. ERNANI KLAUSNER

SAO JOÃO DE MERITI

89ª DR. NESTOR JOSE DO NASCIMENTO

VOLTA REDONDA

47ª DR. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS BITTENCOURT

DUQUE DE CAXIAS

66ª DR. SÉRGIO DE SAÊTA MORAES 1

NITERÓI

71ª DR. MARCIO GONÇALVES PEREIRA

CAMPOS

98ª DR. WILLIAM FELISBERTO FAGUNDES

BARRA MANSA

94ª DRA. JORGENETE DE AZEVEDO BASILIO

Artigo 4º - A fiscalização da propaganda relativa aos Municípios de São José do Rio Preto e Italva, caberá aos Juízes das 65ª e 100ª Zonas Eleitorais, PETRÓPOLIS e CAMPOS, respectivamente;

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 24 de julho de 1989.

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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JUIZ LUIZ SVEITER

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JUIZ IVAN NUNES FERREIRA

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ALCIR MOLINA DA COSTA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ Nº 144, Parte III, de 02/08/1989, p. 86

1 Vide DOE-RJ Nº 149, Parte III, de 09/08/1989, p. 76

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa o juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 1989.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação DOE-RJ Nº 144, Parte III, de 02/08/1989, p. 86

Alteração: Consta alteração.

DOE-RJ Nº 149, Parte III, de 09/08/1989, p. 76

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