
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 167, DE 30 DE JUNHO DE 1989.
Disciplinas as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, no Município recém-criado de Quissamã, a serem realizadas em 15.11.1989.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no use de suas atribuições,
Considerando que a Lei nº 7.773, de 6 do corrente mês em seu art. 1º, § único, estabeleceu a realização de eleições no dia 15 de novembro próximo para os cargos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores dos municípios criados ate o dia 15 do mês em curso;
Considerando que, no Estado do Rio de Janeiro, a medida se refere apenas ao Município de Quissamã, desmembrado do de Macaé e criado pela Lei nº 1.419, de 4 de janeiro de 1989;
Considerando o disposto no art. 29, nº IV, letra "a", da Constituição Federal e levando em conta a atual população do Município de Quissamã, que este a indicar o mínimo da gradação de 9 a 21 Vereadores de que trate a norma constitucional;
RESOLVE
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Quissamã será constituída de 9 (nove) Vereadores, eleitos no dia 15 de novembro do corrente ano, juntamente com o Prefeito e Vice-Prefeito e cujos mandatos iniciar-se-ão com a respectiva posse no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1990.
Artigo 2º - As Convenções Municipais Partidárias para deliberação sobre coligações e escolha de candidatos, serão realizadas a partir de 15 de julho vindouro, até o dia 7 de agosto, conforme o calendário eleitoral previsto na Resolução o nº 15.339, de 16 do corrente mês.
Artigo 3º - Aplicam-se as eleições de que cuida este Resolução a legislação eleitoral-partidária vigente, e, no que couber, o disposto na Lei nº 7.664, de 29/6/88, bem como as instruções que, a respeito, forem baixadas polo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 30 de junho de 1989.
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL - EM EXERCÍCIO
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JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
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JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ
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JUIZ LUIZ SVEITER
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JUIZ IVAN NUNES FERREIRA
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ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ Nº 124, Parte III, de 05/07/1989, p. 55
FICHA NORMATIVA
Ementa: Disciplinas as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, no Município recém-criado de Quissamã, a serem realizadas em 15.11.1989.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRE-RJ: Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: DOE-RJ Nº 124, Parte III, de 05/07/1989, p. 55
Alteração: Não consta alteração.