
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 164, DE 24 DE MAIO DE 1989.
Dispõe sobre a requisição de servidores públicos para auxiliar os Cartórios Eleitorais, nos trabalhos relativos ao alistamento eleitoral, tendo em vista as Eleições de 1989.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no Art. 67, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), "nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores a data da eleição";
CONSIDERANDO que serão realizadas, em 15 de novembro do corrente ano, eleições para Presidente e Vice-Presidente da República;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, em seu Art. 14, § 19, II, c), facultou o alistamento eleitoral e o voto aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
CONSIDERANDO que, segundo estimativa feita pelo IBGE, há no Estado do Rio de Janeiro cerca de 430 000 jovens na faixa etária entre dezesseis e dezoito anos;
CONSIDERANDO que é esperado um grande aumento de trabalho nos Cartórios Eleitorais de todo o Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os Juízes Eleitorais autorizados a requisitar, ad-referendum deste Tribunal, funcionários públicos para auxiliarem nos trabalhos do Cartório Eleitoral.
Art. 2º - Os funcionários requisitados de acordo com o disposto no artigo anterior desta Resolução serão, impreterivelmente, devolvidos pelo respectivo Juiz Eleitoral, a repartição de origem, em 15 de agosto do corrente ano.
Sala de Sessões, 24 de maio de 1 989.
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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE
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DESEMBARGADOR JORGE LORETTI
VICE-PRESIDENTE
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JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
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DR. VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ Nº 97, Parte III, de 29/05/1989, p. 68
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores públicos para auxiliar os Cartórios Eleitorais, nos trabalhos relativos ao alistamento eleitoral, tendo em vista as Eleições de 1989.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
Data de publicação: DOE-RJ Nº 97, Parte III, de 29/05/1989, p. 68
Alteração: Não consta alteração.